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AÇAILÂNDIA: CARNAVAL DEVE OBEDECER REGRAS ESTABELECIDAS PELO JUDICIÁRIO

Judiciário e Ministério público publicam Portaria-Conjunta com regras.

O Judiciário e o Ministério Público de Açailândia disciplinaram o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante o Carnaval, em clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos, de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia, no período de 28 de fevereiro a 4 de março deste ano. 

A Portaria-Conjunta n.º 1/2025 foi assinada pelo juiz Paulo do Nascimento Junior e pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Carvalho Junior, que consideraram o aumento do consumo de bebida alcoólica, da criminalidade, conflitos, furtos, roubos e outras situações com potencial risco para crianças e adolescentes durante o Carnaval. 

Conforme as regras estabelecidas, ficam proibidos o acesso e a permanência de crianças desacompanhas, até 12 anos incompletos, e entre de 12 anos completos e 16 anos incompletos, após a meia-noite. 

ACESSO E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O acesso e permanência de crianças e adolescentes com idade entre 12 anos completos e 16 anos incompletos, a, após a meia-noite, só será permitida na companhia de um ou ambos os pais, responsável legal, ou com autorização expressa de um deles, concedida a pessoa maior de idade, todos portando documento de identificação com foto. 

Adolescentes com 16 anos completos desacompanhados podem ingressar, permanecer e participar, desde que portando documento de identificação com foto, seguindo o horário da programação do evento. 

As permissões legais não impedem os órgãos de proteção de intervir, caso se verifique algum ato de negligência, exploração ou violência contra crianças e adolescentes, inclusive praticado pelos pais ou responsável.  Os organizadores de festas devem informar a idade disciplinada pela Justiça, quando divulgarem o evento. 

DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Crianças ou adolescentes deverão portar documento de identidade ou certidão de nascimento, os quais deverão ser apresentados aos conselheiros tutelares e/ou órgãos de fiscalização, quando solicitados, bem como seus acompanhantes, quando for necessária a comprovação do parentesco ou da autorização legal

A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal, ou social, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) será entregue ao Conselho Tutelar mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os pais ou os responsáveis. 

Caso não seja localizada nenhuma das pessoas indicadas na Portaria-Conjunta, a criança ou o adolescente será encaminhado para a Casa Abrigo, unidade de acolhimento desta Comarca. 

TJ/MA

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