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AÇAILÂNDIA: MAIS DE 110 MORADORES DO RESIDENCIAL TROPICAL PEDEM SOCORRO APÓS JUSTIÇA DETERMINAR DESOCUPAÇÃO

Justiça determina reintegração de posse do Residencial Tropical, em Açailândia; mais de 110 famílias podem perder suas casas e pedem ajuda das autoridades.

A Justiça do Maranhão determinou a reintegração de posse da área pertencente à empresa Elcana Incorporadora Ltda., localizada no loteamento Residencial Tropical, em Açailândia. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Felipe de Souza Leite, da 2ª Vara Cível, em 30 de outubro de 2025, estabelece prazo de 60 dias para a desocupação voluntária.

A medida coloca em situação de vulnerabilidade mais de 110 famílias, que vivem no local há mais de 10 anos e agora estão em risco de perder suas casas. Diante da decisão, muitos moradores afirmam não ter para onde ir e pedem que as autoridades locais possam intervir e ajudá-los a encontrar uma solução que evite o despejo.

Área em disputa abrange nove quadras do loteamento

A área reivindicada judicialmente pela empresa corresponde às quadras 35, 36, 37, 38, 39, 40, 67, 68 e 69 do Residencial Tropical. Todas essas áreas foram alvo de ocupações identificadas durante inspeção judicial realizada pelo Poder Judiciário, que também confirmou a existência de diversas moradias erguidas sem autorização.

O levantamento demonstrou que os moradores começaram a se instalar na região entre agosto e dezembro de 2016, quando se iniciou a ocupação irregular.

Prefeitura nega desapropriação e confirma propriedade privada

Em manifestação enviada ao processo, o Município de Açailândia esclareceu que a área não foi desapropriada e, portanto, não faz parte da Vila Ildemar, como defendiam alguns ocupantes. A Prefeitura reforçou que a área permanece registrada em nome da incorporadora.

A empresa afirma que sempre exerceu posse indireta dos terrenos, realizando atos de vigilância, pagamento de tributos e utilização da área como garantia hipotecária. Já as famílias argumentam que ocuparam o local movidas pela necessidade de moradia e defendem que o espaço deveria cumprir função social.

Na sentença, o juiz destacou que, apesar da relevância do debate social, a ocupação irregular não pode ser legitimada:

“A efetivação do direito à moradia não pode se dar pela autotutela com a ocupação forçada de imóveis alheios”, declarou o magistrado.

Sentença determina saída em 60 dias e autoriza força policial

A decisão determina:

Saída voluntária em até 60 dias;

Expedição de mandado de reintegração caso o prazo não seja cumprido;

Possibilidade de uso de força policial e arrombamento, se necessário;

Condenação dos ocupantes ao pagamento de custas e honorários, com suspensão para quem possui justiça gratuita.

Incerteza e apelo por apoio

Após oito anos de trâmite judicial, o caso chega a uma decisão final que impacta profundamente a vida das famílias instaladas no Residencial Tropical. Com o risco real de despejo, moradores afirmam estar em situação de vulnerabilidade e pedem que as autoridades municipais, estaduais e órgãos de assistência social possam ajudar na busca de alternativas que evitem que mais de 110 famílias fiquem desabrigadas.

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