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MARANHÃO: ACUSADO DE TENTAR MATAR EX-COMPANHEIRA É CONDENADO A OITO ANOS DE PRISÃO

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a oito anos e quatro meses de reclusão, Renato Alves Teixeira pela tentativa de assassinato da sua ex-companheira G.C.S, no dia 29 de junho de 2024, por volta das 23h30, no interior da casa da vítima, localizada no bairro da Vila Maranhão. O réu atentou contra a vida da mulher com golpes de faca.

Após o julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), que terminou no final da manhã dessa terça-feira (2 de setembro), Renato Alves Teixeira foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde está já estava preso.

Durante o julgamento, foram ouvidas cinco testemunhas, a vítima e o réu. No seu depoimento, a vítima pediu para que retirassem o réu do salão do júri porque não queria falar na frente do acusado. O réu negou o crime no plenário do júri. Mãe e familiares da vítima acompanharam uma parte da sessão de julgamento.

Renato Alves Teixeira foi condenado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, no contexto de violência doméstica e familiar. A vítima e o acusado tiveram um relacionamento que durou nove anos.

Na denúncia do Ministério Público consta que no dia do crime, o réu tentou matar a companheira mediante golpes de faca dentro da casa que eles moravam. A vítima foi socorrida pelos vizinhos e levada ao hospital. A polícia foi acionada e o réu foi preso em flagrante.

G.C.S é costureira, tem 31 anos e um filho de 12 anos de um relacionamento anterior. Ela não tinha medidas protetivas de urgência por medo de denunciar o acusado. G.C.S disse que sofreu vários episódios de violência durante o relacionamento com o réu.

O julgamento foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Agamenon Batista de Almeida Júnior. Já a defesa do réu foi realizada pelo defensor público Adriano Jorge Campos.

Na sentença condenatória, o juiz destacou que a culpabilidade da conduta do réu é gravíssima diante dos relatos nos autos “que a vítima foi submetida a um relacionamento intoxicado por agressões sucessivas. A violência, de tão repetida, metamorfoseou-se em rotina ao longo de 9 anos, convertendo o espaço sagrado do lar em um espetáculo de horror cotidiano. Horror que não transbordou os muros domésticos, pois o medo calou a voz da vítima, constrangida pela presença de um companheiro que, em vez de amparo, fazia-se algoz diário.”

Ainda na sentença, o magistrado ressaltou que as consequências do crime tiveram repercussão na esfera psicológica da vítima “Repercussão essa derivada de uma ação deliberada e reiterada do autor, que se valeu de todas as formas de violência— psicológica, moral e física — para, ao fim e ao cabo, culminar na mais nefasta de todas: a tentativa de sentenciá-la à própria morte”, pontuou o juiz. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

TJ/MA 

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