AÇAILÂNDIA: ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO SUSPENDE DECISÃO QUE AFETARIA MAIS 60 FAMILIAS NO PIQUIÁ
Atendendo a pedido da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Açailândia, foi suspensa uma decisão liminar de reintegração de posse contra cerca de 60 famílias que ocupam, atualmente, parte do reassentamento Pequiá da Conquista. A ação, movida pela Associação Comunitária dos Moradores do Pequiá, atinge remanescentes da área conhecida como Pequiá de Baixo, que em 2008 sofria com os impactos causados pela atividade siderúrgica na região. Com a decisão, o caso será encaminhado para a Comissão de Soluções Fundiárias do sistema de justiça.
Em sua manifestação, a DPE/MA apontou a inobservância de uma série de requisitos previstos na Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em normas estaduais. Entre eles constam a não realização de audiência pública ou reunião preparatória com os núcleos familiares afetados, a inexistência de plano de ação e cronograma de desocupação, bem como a ausência de planejamento para cumprimento pacífico da ordem judicial.
Para fundamentar o pedido de suspensão da reintegração, a Defensoria destacou a inexistência de prévio cadastramento das famílias ocupantes — cerca de 250 pessoas, incluindo crianças e idosos — e a falta de indicação de local para sua realocação. Também ressaltou que a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (Coecv), vinculada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), não participou do processo, deixando de realizar diagnóstico social ou plano de desocupação, conforme previsto no Decreto Estadual nº 31.048/2015/MA.
Atuaram no caso os defensores públicos Alexandre Henrique Costa Marinho, Isabela Bacelar de Freitas Goulart, Thais Silva de Novais e as assessoras jurídicas Larissa Costa Pereira, Wyllane Janaine Sousa Lima e Thais Luzia Silva Sousa.
CONFLITO POSSESSÓRIO COLETIVO HISTÓRICO
Em meados de 2008, os moradores do Pequiá de Baixo reivindicaram a realocação para uma área livre da poluição do ar e dos mananciais causada pela atividade siderúrgica. À época, 312 famílias foram reassentadas na localidade hoje denominada Pequiá da Conquista.
Ocorre que inúmeras famílias, também residentes no Pequiá de Baixo, ficaram de fora da lista de reassentados e, em situação de vulnerabilidade, ocuparam parte do reassentamento para garantir o direito à moradia. Essa ocupação deu origem à ação de reintegração de posse ajuizada pela Associação Comunitária dos Moradores do Pequiá, responsável pela gestão do reassentamento.
A ação foi protocolada, inicialmente, na Vara Agrária de Imperatriz, que concedeu medida liminar para determinar a imediata saída das famílias não contempladas pelo reassentamento. Em razão da natureza coletiva urbana do conflito, o processo foi remetido à 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia. As famílias que seriam afetadas com a reintegração, buscaram a Defensoria Pública, relatando que a decisão atingiria mais de 60 famílias sem qualquer plano de reassentamento.
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