Nesta quinta-feira, 17 de agosto, por volta das 21 horas, no km 321, sentido decrescente, da BR 010, município de Açailândia/MA, foi dada ordem de parada ao caminhão Ford/Cargo.
O caminhão possuía painéis de segurança com numeração referente a carvão vegetal. Ao solicitar a documentação necessária ao transporte da carga, foi constatado que a CNH do condutor estava vencida, bem como o licenciamento do veículo.
Quanto ao carvão vegetal, o condutor admitiu não possuir documento, seja nota fiscal ou documento de origem florestal, também foi encontrado um caderno de controle do carregamento do caminhão, onde, havia o registro de carregamento em fornos de carvão clandestinos em seis propriedades diferentes. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em relação ao condutor, bem como o veículo e a carga permaneceram retidos no Posto da PRF à disposição do órgão ambiental competente.
Enquadramento(s): transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.
Obs: Para muitos tal conduta parece pouco gravosa, entretanto vale salientar que boa parte desse tipo de carvão é produzido em fábricas de carvão clandestinas que não respeitam os parâmetros legais de preservação ao meio ambiente e tem como mão de obra operários em condições análogas a escravidão, fato esse comprovado diversas vezes pela PRF em operações de combate a essa modalidade criminosa.
Fonte: @jegueonlineitz


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