A 1ª. Vara Criminal de Imperatriz realizou a primeira reunião ordinária do Tribunal do Júri Popular do ano, para cumprir a pauta de julgamentos previstos para serem realizados em sessões plenárias nos dias 21, 23 e 29 de março, e 18, 20 e 26 de abril.
No dia 29 de março, foi julgado o crime de “homicídio qualificado” (art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal) atribuído a Silvando S.S, auxiliar de serviços gerais, 37 anos, conhecido como “Cabeça”, contra a vítima Leandro R.S, 18 anos, desempregado. Ao final do julgamento, o réu foi absolvido pelos jurados populares do Conselho de Sentença.
Durante a sessão, o caso foi relatado, as testemunhas ouvidas e o réu interrogado. O Ministério Público sustentou a tese da denúncia, recebida pela Justiça em 17 de março de 2017, requerendo a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado. A defesa do acusado sustentou a tese da negativa de autoria do crime pelo acusado.
Conforme a denúncia, no dia 13 de novembro de 2016, por volta das 10h30, na Rua São Joaquim, no Centro de Davinópolis, o réu teria matado a vítima com golpes de faca, motivado por uma briga entre o homem e o irmão do acusado, havia um ano antes do crime.
Após uma discussão, Silvano sacou um punhal e deu um golpe profundo no coração de Leandro. Ferida, a vítima ainda conseguiu correr por alguns metros, foi socorrida e levada para o Hospital Municipal de Imperatriz, mas não resistiu. O agressor fugiu do local e foi preso em casa, pela Polícia Militar.
ABSOLVIÇÃO DO RÉU
O Conselho de Sentença se reuniu em sala secreta, e votou, reconhecendo, por maioria de votos, a tese principal sustentada pela defesa, absolvendo o réu da acusação feita na denúncia do Ministério Público.
Diante da decisão resultante da vontade dos jurados formadores do Conselho de Sentença, a juíza Edilza Lopes Viégas, presidente do Tribunal do Júri, julgou “improcedente” a denúncia, e determinou a absolvição de Silvando S.S. dos crimes.
Atuaram nesse julgamento o defensor público Magdiel Pacheco Santos e a titular da 8ª Promotoria de Justiça, Paloma de Pinho Reis.
TJ/MA
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