“Bebida alcoólica e direção não combinam”, alerta a PRF.
Durante patrulhamento ostensivo no km 323 da BR-010, no município de Açailândia, na última quinta-feira (24), nossa equipe visualizou uma motocicleta realizando manobras perigosas.
Foi dada ordem de parada ao veículo, porém, o motorista ignorou o comando, empreendendo fuga.
Após interceptar o veículo, nossa equipe percebeu que o condutor aparentava nervosismo, olhos vermelhos, falta de equilíbrio e odor etílico, e constatou que o mesmo não possuía CNH.
Ele foi convidado a realizar o teste de alcoolemia que resultou no teor alcoólico de 0,22 mg/L, valor que não configura crime de embriaguez ao volante, mas que é uma infração de trânsito que impede a condução de veículo automotor.
O condutor assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pelos crimes de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação e desobediência.
Comentários
Postar um comentário