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AÇAILÂNDIA: PRF FLAGRA CONDUTOR EMBRIAGADO NA BR-010

“Bebida alcoólica e direção não combinam”, alerta a PRF. 

Durante patrulhamento ostensivo no km 323 da BR-010, no município de Açailândia, na última quinta-feira (24), nossa equipe visualizou uma motocicleta realizando manobras perigosas.

Foi dada ordem de parada ao veículo, porém, o motorista ignorou o comando, empreendendo fuga.

Após interceptar o veículo, nossa equipe percebeu que o condutor aparentava nervosismo, olhos vermelhos, falta de equilíbrio e odor etílico, e constatou que o mesmo não possuía CNH.

Ele foi convidado a realizar o teste de alcoolemia que resultou no teor alcoólico de 0,22 mg/L, valor que não configura crime de embriaguez ao volante, mas que é uma infração de trânsito que impede a condução de veículo automotor.

O condutor assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pelos crimes de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação e desobediência.

Fonte: PRF/MA

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