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A PARTIR DE AGORA MOTORISTA EMBRIAGADO SERÁ OBRIGADO A RESSARCIR ''SUS'' POR MORTE OU LESÃO CAUSADA NO TRANSITO


O Senado aprovou nessa terça-feira (27) um projeto de lei que determina que motoristas embriagados que causarem acidentes com lesões corporais ou mortes devem ressarcir as despesas médicas ao SUS (Sistema Único de Saúde).

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores e agora segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir artigo que prevê que motoristas que cometerem crimes de homicídio ou lesão corporal, sob a influência de álcool ou outras substâncias entorpecentes, responderá civilmente pelas despesas do SUS.

Inicialmente, o texto determinava que o motorista seria obrigado a ressarcir os seus próprios gastos com o sistema de saúde. No entanto, o relator da proposta, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que é delegado de trânsito, alterou o projeto para determinar que o ressarcimento não compreenderá os gastos do tratamento do próprio agente causador do acidente.

“Assim, o tratamento do motorista infrator, enquanto vítima de seu erro, deve permanecer gratuito, em nossa opinião, sob pena de violarmos a garantia de gratuidade do atendimento. O mesmo raciocínio se aplica em relação ao tratamento de seus dependentes econômicos”, afirmou o relator.

“Imaginem uma pessoa que dirija um veículo em estado de embriaguez, com seu filho no carona, e que ocasione um acidente. Ele vai ser assistido pelo sistema de saúde. É claro que, no Direito Previdenciário, na sucessão ali, não pode recair, porque senão seria uma condenação para aquele dependente econômico. Por isso, eu fiz essa ressalva”, completa.


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