SINTRASEMA protocola na câmara municipal de Açailândia pedido de afastamento do prefeito Juscelino e da presidente do IPSEMA
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Açailândia - SINTRASEMA, protocolou através do seu presidente Antonio Melo, diretores do sindicato e comissão de negociação, protocolaram um pedido de afastamento do prefeito de Açailândia, Juscelino Oliveira e Silva.
De acordo com a denúncia feita pelo sindicato, as graves denúncias feitas contra o atual gestor do município e da atual presidente do Instituto de Previdência Própria do Município de Açailândia/MA) - IPSEMA, Josane Maria de Sousa Araújo.
Da ação fiscal resultou a constatação de diversas irregularidades, como se extrai às fls. 296, o não repasse pelos gestores municipais GLEIDE LIMA SANTOS (EXERCÍCIOS 2013/2014) e JUSCELINO OLIVEIRA E SILVA (EXERCÍCIOS 2015, 2016 E 2017), relativo às contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos municipais (segurados do IPSEMA), assim como, o não repasse da parte patronal, totalizando R$ 21.157.711,22, em valores originais.
Além disso, como consta da auditoria já contida neste feito investigatório, o parcelamento firmado entre a PREFEITURA DE AÇAILÂNDIA e o IPSEMA, não foi cumprido, totalizando a ausência de repasse de mais R$ 800.549,34, em valores originais, acrescido dos excessos com despesas administrativas por parte da PRESIDENTE DO IPSEMA (RPPS), nos exercícios 2013, 2014 e 2015 que totalizaram R$ 1.922.621,73.
É importante relembrar, que em um passado recente, o RPPS anteriormente instituído (SIPREV) foi extinto por fatos similares, voltando todos os servidores para o Regime Geral, com ausência de recolhimentos até hoje constatada na CTC – Certidão de Termo de Contribuição Previdenciário que os servidores semanalmente apresentam nesta entidade sindical, para os fins de requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição.
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Com a criação do novo RPPS Açailandense (IPSEMA), por meio da Lei Municipal nº 324, de 18/12/2009, vieram novas irregularidades, reveladas em auditoria do Ministério da Previdência, que ocorreram nos exercícios 2010, 2011 e 2012, quando ocorreu a retenção das contribuições previdenciárias dos servidores, tendo gerado a Ação de Improbidade Administrativa nº 3641-23.2013.8.10.0022, em tramitação contra o ex-Prefeito Ildemar Gonçalves, a ex-Presidente do IPSEMA e outros, desde 16/09/2013, sem falar nas mais de 1000 ações de restituição destes descontos indevidos, em fase de execução, ajuizados por esta Entidade Sindical em favor dos segurados do RPPS.
Se não fosse bastante, além dos milhões retidos ilegalmente, as contribuições não repassadas (2013 à 2017) e a má-gestão da Presidente do RPPS com excesso de gastos administrativos, aponta a urgente necessidade de intervenção desta Casa de Leis, a fim de preservar, ainda que cautelarmente, os princípios constitucionais insculpidos no Art. 37 da CF/88 que estão sendo violados pelo Poder Executivo Municipal e pela Presidência da Autarquia Previdenciária Municipal (o IPSEMA), ano após ano.
Além dos atos de improbidade já constatados pela auditoria (art. 11, da LIA) e da configuração dos crimes de APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA (ART. 168-A, CP) e do EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS (ART. 315, CP).
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