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Poção de Pedras/MA. (Foto: Divulgação) |
Valter Luiz Bastos Cantanhede e mais duas pessoas foram acusados de
sequestrar, torturar e assassinar a tiros, além de carbonizar e ocultar o corpo
da vítima.
POÇÃO DE PEDRAS -
Valter Luiz Bastos Cantanhede, o Valtinho, foi condenado a 18 anos e 8 meses de
reclusão pelo assassinato do prefeito de Poção de Pedras,
Raimundo Mota da Silva, conhecido por Borges. O julgamento ocorreu nessa
terça-feira (22), no 2º Tribunal do Júri de São Luís, e o juiz José Ribamar
D´Oliveira Costa Júnior, que presidiu a sessão, decretou a prisão preventiva do
acusado e o encaminhou ao sistema penitenciário para cumprir a pena em regime
fechado. O réu e mais duas pessoas foram acusados de sequestrar, torturar e
assassinar a tiros, além de carbonizar e ocultar o corpo da vítima.
O crime ocorreu no
dia 17 de setembro de 1992, no Conjunto Paranã, próximo ao Maiobão, no
município de Paço do Lumiar e, na época, Raimundo Mota da Silva estava afastado
do cargo de prefeito por decisão judicial. Os outros dois acusados - Cosme José
Teixeira Maciel e Rogério Furtado de Sousa – foram condenados, cada um, a 28
anos e 15 dias de reclusão, em setembro do ano passado, e também tiveram as
prisões decretadas. Segundo a denúncia do Ministério Público, eles cometeram o
crime a mando de Francisco de Alencar Sampaio, conhecido por Chicão
(vice-prefeito de Poção de Pedras), e Romão Bizarrias Vilarindo (tesoureiro da
prefeitura).
SESSÃO DO JÚRI - No
julgamento de Valter Luiz Bastos Cantanhede, os jurados reconheceram as
circunstâncias qualificadoras de motivo torpe (aquele considerado como imoral,
vergonhoso, repudiado moral e socialmente) e simulação, condenando o acusado
por homicídio duplamente qualificado. Na sentença, o juiz José Ribamar
D´Oliveira Costa Júnior afirma que “considerando a gravidade e a hediondez do
crime, bem como as circunstâncias de como o mesmo ocorreu, resta evidenciada a
periculosidade do réu, de forma que emerge dos autos a necessidade da prisão
preventiva como medida de garantia da ordem pública”.
Valter Luiz Bastos
Cantanhede compareceu ao julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e foi
interrogado no Tribunal do Júri, em que também foram ouvidas duas testemunhas:
o delegado Paulo Roberto de Carvalho, que na época estava na Delegacia
Metropolitana e iniciou o inquérito policial do caso, e o motorista de
Francisco de Alencar Sampaio. A sessão começou por volta das 9h e terminou no
início da noite. Atuaram na acusação o promotor de justiça Haroldo de Paiva
Brito e na defesa o defensor público Thales Alessandro Pereira.
CRIME - Conforme a
denúncia, no dia 17 de setembro de 1992, por volta das 15h30, Raimundo Mota da
Silva encontrava-se em sua residência, no Conjunto Vinhais, em São Luís, quando
Rogério Furtado de Sousa chegou alegando que iria levá-lo à presença de um
"Desembargador", que providenciaria o retorno de Borges ao cargo de
prefeito de Poção de Pedras. A vítima foi sequestrada, torturada, morta a tiros
e o corpo carbonizado foi encontrado em um terreno no Conjunto Paranã.
Consta nos autos
que Borges e Chicão foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de
Poção de Pedras, para o período de janeiro de 1989 a dezembro 1992, sendo o
prefeito afastado por diversas vezes pela Câmara de Vereadores ou por decisão
judicial e o cargo ocupado pelo vice-prefeito. De acordo com a denúncia, quando
foi assassinado, Borges encontrava-se afastado do cargo e pretendia retornar,
pois havia ingressado com um recurso na Justiça. A motivação do assassinato
seria, conforme o Ministério Público, impedir o retorno de Raimundo Mota da Silva
ao cargo de prefeito e efetivar Francisco de Alencar Sampaio como prefeito.
Foram pronunciados
pela Justiça Rogério Furtado de Sousa, Cosme José Teixeira Maciel e Valter Luiz
Bastos Cantanhede. Já o denunciado Francisco de Alencar Sampaio teve extinta
sua punibilidade, por prescrição, no ano de 2012, quando estava com 72 anos de
idade. Em 2013, foi declarada extinta a punibilidade de Romão Bizarrias
Vilarindo, por morte do agente.
COM INFORMAÇÕES DA CGJ-MA
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