O Poder Judiciário da Comarca de Açailândia, por meio da 2ª Vara de Família, realizou na manhã desta quarta-feira, dia 8, uma solenidade especial, na qual foram entregues alvarás judiciais (valores) para o Fundo Municipal da Infância de Açailândia. A cerimônia, que ocorreu no Fórum de Justiça, foi conduzida pelo juiz Paulo do Nascimento Júnior, titular da unidade judicial, e os valores repassados ao Fundo foram arrecadados por meio de multas administrativas ou por descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
De acordo o magistrado, a iniciativa é fruto do trabalho integrado da Rede de Apoio e Proteção à Criança e ao Adolescente do Município de Açailândia, composta pelo CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMUCAA), Polícia Militar, Ministério Público e Judiciário, no âmbito da fiscalização de estabelecimentos e/ou indivíduos que infringem normas relativas à segurança, hospedagem, diversão e publicações previstas no ECA.
“Trata-se de procedimento administrativo, de natureza pedagógica e sancionatória, conduzido pela Justiça da Infância e da Juventude”, declarou Paulo do Nascimento. Na solenidade desta quarta-feira, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizou a entrega de banners e adesivos ao Judiciário, em apoio à campanha de conscientização sobre a proibição do fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
SOBRE O FUNDO
O Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) de Açailândia, regulamentado pela Lei nº 132/97, é um mecanismo financeiro destinado a apoiar projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Gerenciado com diretrizes do Conselho Municipal (COMUCAA), busca financiar ações para os vulneráveis. Tem como finalidade o financiamento de programas sociais, projetos de entidades, e ações de conselhos tutelares voltados ao público infantojuvenil.
O Fundo tem regulamentação na Lei Municipal nº 132/97 com regulamentações posteriores, incluindo Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sobre a gestão e controle, os recursos são monitorados pelo Conselho de Direitos e, muitas vezes, aprovados por resoluções normativas para aplicação. Os recursos repassados ao Fundo podem vir de doações (físicas/jurídicas, inclusive dedutíveis do IR), fundos federais/estaduais, ou do tesouro municipal.
TJ/MA
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