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BRASIL: QUANDO O BENEFICIO SE TRANSFORMA EM FUGA

A cada novo feriado, o país se depara com um dilema que expõe fragilidades do sistema penitenciário: a evasão de detentos beneficiados pelas saídas temporárias.

A cada novo feriado, o país se depara com um dilema que expõe fragilidades do sistema penitenciário: a evasão de detentos beneficiados pelas saídas temporárias. Criado para fortalecer vínculos familiares e favorecer a ressocialização, o mecanismo tem sido alvo de críticas diante do número de presos que simplesmente não retornam aos presídios após o período autorizado. Enquanto autoridades discutem ajustes na legislação e especialistas defendem melhorias na gestão das unidades penais, a população observa com preocupação os casos que se repetem ano após ano, reacendendo o debate sobre segurança pública e eficiência do sistema de execução penal.

Conforme a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária-SEAP, atualmente 12.354 pessoas privadas de liberdade, compõem a população carcerária no Maranhão.

Considerando o percentual de apenados beneficiados com as saídas temporárias ocorridas ao longo deste ano, até o mês de outubro passado, 2.835 internos tiveram direito à saída e, desses, 139 não retornaram ao sistema prisional, o que representa que 95,9% de pessoas privadas de liberdade beneficiadas retornaram, regularmente, às unidades prisionais, sem qualquer ocorrência com relação a ilicitudes. Enquanto que 4,1% corresponde à taxa dos que não retornaram para cumprir o restante da pena que lhe foi imposta pelo Judiciário.

Os detentos permanecem foragidos

Isso não significa, conforme a SEAP, que os apenados que não retornaram, permanecem foragidos, visto que as forças de segurança de estado realizam, de forma continuada, ações de recaptura, ao longo do ano.

Segundo a SEAP, considerando o histórico das taxas de não retorno, observa-se que não há tendência de crescimento. Em 2015, a taxa era de 10,8 por cento e, em 2024, 4 por cento, evidenciando redução e estabilidade nos índices, ao longo dos anos.

Os casos de não retorno representam não apenas um descumprimento das condições legais do benefício, mas também um desafio operacional. Cada evasão exige mobilização de forças policiais, abertura de novos procedimentos judiciais e reavaliação das condições de concessão do benefício. Além disso, reacende o debate público sobre o equilíbrio entre políticas de ressocialização e mecanismos de controle.

O benefício

Cada saída temporária é independente e o somatório dos números pode incluir o mesmo interno em diferentes períodos, já que o benefício pode ser concedido até cinco vezes por ano, desde que sejam cumpridos os critérios legais.

Os apenados que recebem o benefício da saída temporária, o fazem por atender os requisitos da Lei das Execuções Penais. Entre as principais exigências estão: bom comportamento carcerário, cumprimento de pelo menos um sexto da pena (para primários) ou um quarto (para reincidentes), além da compatibilidade com os objetivos da pena. 

A legislação veda o benefício a condenados por crimes hediondos. Aqueles que saem pela primeira vez, o fazem com o uso de tornozeleira eletrônica.

Taxa de retorno

No Maranhão, o sistema carcerário tem se destacado nacionalmente pelo investimento contínuo em ações educativas voltadas à ressocialização dos internos. 

Dentro das unidades prisionais, uma rede de cursos profissionalizantes e de ensino regular é oferecida como parte de uma política que busca reconstruir trajetórias e abrir novas oportunidades para aqueles que tiveram o infortúnio de ingressar no mundo da criminalidade. A proposta vai além do simples custeio da pena: pretende devolver à sociedade indivíduos mais preparados para retomar a própria vida de forma digna e produtiva.

Um dos principais indicadores do êxito dessas iniciativas é a taxa de retorno dos apenados beneficiados pelas saídas temporárias. Segundo dados do próprio sistema, a grande maioria dos internos volta às suas unidades no prazo estabelecido, resultado associado à participação em atividades educacionais, ao fortalecimento de vínculos familiares e ao acompanhamento feito por equipes multidisciplinares. 

Para as autoridades, o comportamento positivo desses beneficiados reforça a importância de programas que unem disciplina, educação e perspectiva de futuro como caminho para reduzir a reincidência criminal.

Diferenças

Saída Temporária: É um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP) para presos do regime semiaberto que cumprem requisitos como bom comportamento e cumprimento de parte da pena. O objetivo é a ressocialização gradual, permitindo o convívio social e familiar ou a frequência a cursos.

Fuga: Ocorre quando o detento, usufruindo da saída temporária, rompe o vínculo com o sistema prisional ao não retornar ou violar as regras (como frequentar bares, cometer crimes, etc.). A ausência de justificativa plausível após o prazo de retorno caracteriza a fuga. Quando um preso não retorna, ele é imediatamente declarado foragido.

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