Além do endurecimento das penas, o projeto estabelece uma medida de urgência para a proteção das vítimas.
A Comissão de Direitos Humanos aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 1.033/2025, que amplia significativamente as punições para crimes cometidos contra mulheres no ambiente virtual. A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke e relatada pelo senador Styvenson Valentim, altera o Código Penal para agravar as penas de condutas como cyberbullying, perseguição, invasão de dispositivos e assédio sexual quando as vítimas forem mulheres. O texto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça, buscando combater a crescente onda de violência de gênero facilitada pela tecnologia.
Pela nova redação, crimes como o stalking terão a pena aumentada em dois terços se praticados pela internet contra a mulher por sua condição de gênero. No caso da violência psicológica e do assédio sexual realizados por meio da rede mundial de computadores, as punições também sofrem acréscimos severos.
A proposta dedica atenção especial à exposição da intimidade: a divulgação não autorizada de imagens sexuais na internet poderá resultar em reclusão de dois a seis anos, com agravantes caso haja intenção de vingança ou relacionamento íntimo prévio entre agressor e vítima.
Além do endurecimento das penas, o projeto estabelece uma medida de urgência para a proteção das vítimas: o juiz terá o dever de determinar a retirada imediata de fotos, vídeos ou áudios da rede no prazo de 24 horas após a comunicação.
Para garantir a eficácia dessa ordem, o magistrado poderá fixar multas diárias. O relator Styvenson Valentim enfatizou que, além de uma legislação robusta, é fundamental garantir que o Poder Judiciário aplique as leis com rigor, citando a preocupação com casos de feminicídio que ocorrem mesmo quando as vítimas possuem medidas protetivas vigentes.
O relatório aprovado incluiu emendas que buscam responsabilizar também o ecossistema tecnológico. Uma das alterações prevê a aplicação de multa para fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação quando suas ferramentas forem utilizadas para auxiliar na prática de violência digital contra a mulher.
Para o relator, essa medida é essencial para que as empresas do setor colaborem ativamente na prevenção de abusos e na segurança das usuárias, sanando lacunas que atualmente permitem a perpetuação desses crimes com baixa resolutividade.
Fonte: Agência Senado

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