Uma decisão liminar da Justiça garantiu o retorno imediato de uma servidora pública municipal à sua lotação de origem no Hospital Municipal de Açailândia/MA, após ela ter sido removida de ofício sem a devida motivação legal.
O caso chegou ao conhecimento do SINTRASEMA (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia), entidade à qual a servidora é filiada. A Assessoria Jurídica do sindicato ingressou com um Mandado de Segurança com pedido de liminar, que foi acolhido pelo Poder Judiciário.
Na decisão, o juiz responsável destacou a ilegalidade do ato administrativo e determinou a suspensão imediata da remoção.
Trecho da decisão:
“Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR para DETERMINAR a imediata suspensão do ato de remoção e, em consequência, o retorno da Impetrante à sua lotação de origem no Hospital Municipal de Açailândia/MA até a decisão de mérito do presente mandamus.”
Para o sindicato, o resultado reforça a importância da atuação coletiva e do uso dos instrumentos jurídicos como forma de proteger os direitos dos servidores municipais.
A assessoria juridica do SINTRASEMA ressaltou que a discricionariedade da Administração Pública não pode ser confundida com arbitrariedade. Como ensina o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, a liberdade administrativa deve sempre observar os princípios constitucionais e atender ao interesse público, jamais sendo usada de forma abusiva.
Com a decisão, a servidora reassume suas funções no Hospital Municipal de Açailândia, enquanto o processo segue em andamento até o julgamento do mérito.
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