A disputa pela diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Açailândia (SINTRASEMA) segue rendendo desdobramentos jurídicos. A Chapa 2, que teve sua candidatura cassada pela Comissão Eleitoral após o pleito sindical realizado em 1º de junho de 2025, vem acumulando sucessivas derrotas nos tribunais.
A primeira tentativa de reverter a decisão ocorreu por meio de um recurso administrativo à própria Comissão Eleitoral, que foi negado.
Em seguida, a assessoria jurídica da Chapa 2 ingressou com Mandado de Segurança na 1ª Vara Cível de Açailândia, alegando irregularidades na decisão da Comissão Eleitoral. No entanto, a juíza Vanessa Machado Lordão indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem análise do mérito. Segundo a magistrada, o Mandado de Segurança só pode ser impetrado contra autoridade pública ou quem exerça função de poder público, e a Comissão Eleitoral do sindicato não se enquadra nessa definição.
RELEMBRE O CASO
AÇAILÂNDIA: PRESIDENTE RECÉM ELEITA DO SINTRASEMA É DENUNCIADA E PODE PERDER O CARGO
A terceira tentativa ocorreu na Vara do Trabalho de Açailândia, onde a Chapa 2 solicitou liminar para suspender os efeitos da decisão da Comissão Eleitoral e assumir a diretoria. A juíza Márcia Rocha de Nardin indeferiu o pedido, por entender que não havia elementos suficientes que demonstrassem a probabilidade do direito invocado.
A defesa recorreu solicitando reconsideração, mas a juíza titular Érika Guimarães Gonçalves manteve a decisão inicial, rejeitando o pedido e mantendo o indeferimento da liminar.
Posteriormente, em sentença proferida em 7 de agosto de 2025, a mesma magistrada declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, já que o SINTRASEMA representa servidores públicos com regime estatutário, e, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.395), disputas dessa natureza devem ser analisadas pela Justiça Comum.
VEJA AS DECISÕES
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Com isso, a ação foi extinta sem resolução do mérito, e a Chapa 2 ficou novamente sem sucesso em sua tentativa de reverter o resultado do pleito.
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