O juiz Jamil Aguiar da Silva, titular da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou a penhora sobre 30% dos subsídios e vantagens acessórias mensais consignadas em contracheques da deputada Ana do Gás (PCdoB), a serem descontados pela Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) durante o tempo necessário à satisfação integral da dívida exequenda, ou enquanto ocupar o cargo de deputada estadual, prorrogando-se os descontos automaticamente em caso de reeleição.
A decisão decorre de execução de título extrajudicial contra a parlamentar, na qual o autor – identificado por José Leandro Maciel – alega ter sido lesado, em decorrência de uma dívida que estava atualizada em agosto deste ano, no valor de R$ 202.844,39 (duzentos e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Em seu despacho, o magistrado lembrou que, no que diz respeito à penhora de salário, o Superior Tribunal de Justiça vem mitigando a interpretação do art. 833, IV, do Código de Processo Civil em situações excepcionais, admitindo a penhora sobre o salário do devedor, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer sua dignidade e de sua família.
Fonte: @saoluisnoticia_
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