Segundo a Justiça, o homem deve pagar R$ 5 mil de indenização, após publicar em uma rede social uma informação falsa de que um outro homem tinha agredido uma criança em São Luís.
Um homem foi condenado pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 5 mil de indenização a outro homem pelo crime de calúnia praticado em uma publicação feita em uma rede social, onde continha uma informação falsa de acusação de agressão contra uma criança em São Luís.
O caso aconteceu em janeiro de 2023, quando o homem ofendido teve acesso à publicação, que continha seu nome e sua foto com uma falsa acusação que diziam: “Galera, esse indivíduo espancou e quase matou uma criança, repassem para que a devida punição seja feita!”.
Após ter conhecimento disso, a vítima entrou em contato com o acusado para pedir a retirada do conteúdo da internet, mas não foi atendido. Pelo contrário, a vítima alega que ainda teria sofrido ameaças pelo ofensor por um aplicativo de mensagem, de acordo com o Boletim de Ocorrência registrado na 7ª Delegacia de Polícia de São Luís.
Além dos R$ 5 mil de indenização, o responsável pela disseminação do conteúdo falso deverá evitar falar no nome do ofendido, em meio de comunicação público ou privado, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada comentário que for feito.
O ofensor, ainda, deverá reativar as redes sociais para se retratar em público contra o que disse contra o ofendido, tendo de deixar a retratação no ar por 24h.
O que diz a sentença
De acordo com a sentença, as provas juntadas ao processo revelam “comportamento agressivo, afrontoso ao sistema penal brasileiro” por parte do ofensor. Além do crime de espalhar a informação falsa, o homem também responde a outros processos, inclusive contra uma mulher.
Segundo a juíza Lívia Costa Aguiar, responsável pela sentença, o homem condenado pelas acusações mentirosas teria como objetivo “criar um ‘linchamento social’ ou até mesmo real” que poderia causas consequências “inimagináveis” para o ofendido.
“Não há espaço em nossa sociedade para haters, stalkers (pessoas que praticam o ódio e perseguição na internet) com fim de atormentar emocional e psicologicamente o demandante (ofendido)”, disse a juíza na sentença.
Para a juíza, essa conduta é proibida no Estado Democrático Brasileiro e faz com que a internet seja uma “terra sem lei”, onde as intenções do ofensor sejam “degradar, humilhar, ridicularizar e causar vexame”.
G1/MA


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