MARANHÃO: LEI ESTADUAL PREVÊ MULTA A AGRESSORES DE MULHERES NO ESTADO; O VALOR DA MULTA VARIA ENTRE R$500 E R$500 MIL
A nova legislação penaliza os agressores de mulheres com multa e os obriga a ressarcir o poder público estadual dos custos com os serviços prestados no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.
Uma lei sancionada pelo governo do Maranhão prevê multas para agressores de mulheres e ressarcimento ao poder público, como mecanismo para repressão à violência contra a mulher no estado. O valor da multa varia entre R$ 500 e R$ 500 mil.
A lei, de autoria do deputado estadual Osmar Filho (PDT), foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 12 de dezembro e já entrou em vigor.
A nova legislação penaliza os agressores de mulheres com multa e os obriga a ressarcir o poder público estadual dos custos com os serviços prestados no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo o texto, a multa ao agressor deve ser aplicada de acordo com a capacidade econômica do agressor e a gravidade do crime praticado, não podendo ser inferior a R$500 e nem superior a R$500 mil.
A multa ainda pode ser aumentada em 2/3 para os casos em que a violência seja empregada com o uso de arma de fogo e, ainda, aplicada em dobro se for constatado que o agressor é reincidente no caso.
Quanto ao ressarcimento ao Estado, devem ser levados em consideração os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento da vítima, bem como para o acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.
“Todo o valor arrecadado pelo Estado com essa lei será aplicado em políticas públicas de combate à violência doméstica, bem como no atendimento às vítimas”, disse o deputado Osmar Filho (PDT).
Para sua aplicação, a lei considera violência contra a mulher qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual, como:
- estupro de vulnerável
- ameaça
- lesão corporal
- descumprimento de medida protetiva
- maus-tratos
- importunação sexual
- identificar o agressor, se for o caso;
- estabelecer o contraditório e a ampla defesa;
- fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido;
- notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.
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