Também de acordo com o boletim, os 10 novos óbitos notificados, aconteceram nas seguintes cidades: Caxias (1), Chapadinha (1), Estreito (1), Gonçalves Dias (1), Grajaú (1), Imperatriz (1), Jenipapo dos Vieiras (1), Santo Antônio dos Lopes (1), Pindaré-Mirim (1) e Timon (1). Dos novos óbitos registrados no estado, dois deles aconteceram nas últimas 24h. Todas as outras são de dias e/ou semanas anteriores e aguardavam o resultado do exame laboratorial para Covid-19.
O Tribunal de Contas da União, durante uma auditoria, identificou que 10.724 candidatos a prefeito e vereador, que declararam patrimônio superior a R$ 300 mil, receberam parcelas do auxílio emergencial. A análise foi apresentada no plenário do TCU na última quarta-feira (28) pelo ministro Bruno Dantas.
Além disso, segundo o TCU, também foram identificados 1.320 candidatos milionários conseguiram o benefício. O Ministério Público de Contas questionou a necessidade de proteção do Estado de pessoas com bens tão abundantes. O tribunal considerou a declaração de bens dos candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Base Unificada de Pessoas, a folha de pagamentos do INSS e do Bolsa Família, e o Cadastro de Pessoas Físicas.
Vale ressaltar que a lei que criou o auxílio emergencial no início da pandemia não estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários, mas uma medida provisória editada em setembro estabeleceu que o auxílio residual não será concedido a quem tenha declarado bens de até R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
Além disso foi recomendado ao Ministério da Cidadania, responsável pelos pagamentos do auxílio, que revise os benefícios concedidos ou indique os controles internos que serão adotados, informando os resultados ao TCU.
O Imparcial
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