O ex-prefeito de Lagoa Grande
(termo judiciário de Lago da Pedra),, foi condenado pelo Judiciário por causa
de atos de improbidade administrativa, praticados quando da sua gestão no ano
de 1999.
As irregularidades praticadas no exercício
financeiro desse ano foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Ele foi condenado, entre outras penalidades, a ressarcir o erário em R$
731.636,92 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e
noventa e dois centavos).
A sentença é assinada pelo juiz Marcelo Santana
Farias, titular de Lago da Pedra, também impondo ao ex-gestor a perda dos
direitos políticos pelo prazo de cinco anos; o pagamento de multa civil no
valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
Segundo consta no processo, devido às
irregularidades encontradas, o Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar as
contas referentes ao exercício financeiro de 1999. O autor alega que, neste
ano, o ex-prefeito realizou despesas cujos processos licitatórios não prestaram
obediência à legislação vigente. As contratações para a realização de obras de
construção civil e de incremento de instalações foram feitas através de
licitação, mas com a Construtora Pedra LTDA, de propriedade de Josimar
Ferreira, recorrente em participar dos certames, o que viola a Lei de
Licitações (Lei 8.666/93).
Afirmou, ainda, que o requerido prestou contas de
pagamentos feitos a servidores municipais, sem apresentar os contratos
referentes a estes servidores, bem como sem comprovar terem sido contratados
após aprovação em concurso público. Quando notificado, o requerido alegou a
inexistência de improbidade administrativa, pois entende que a simples
reprovação das contas não conduz automaticamente à prática de atos tipificados
na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), ressaltando a ausência de dolo nas
condutas praticadas.
“Como discorrido nos autos, o requerido quando
prefeito de Lagoa Grande, exercia o cargo de não realizou licitação nem fez o
processo administrativo regular para a feitura de diversas atividades
municipais que exigiam a formalidade, como a contratação de profissionais para
atividades específicas, pagamento de despesas para manutenção do destacamento
da Polícia Militar, contratação de serviços de engenharia, que era feita quase
que com exclusividade pela Construtora Pedra”, observa o magistrado na
sentença.
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Para a Justiça, mesmo que em algumas situações
houvesse a possibilidade de dispensa de licitação, o requerido tinha por
obrigação obedecer ao procedimento legal até mesmo para justificar a dispensa,
coisa que não o fez.
“Simplesmente, de posse do dinheiro público, contratou
serviços e adquiriu bens que necessitava e pagou por eles, escolhendo de forma
aleatória os fornecedores, desrespeitando completamente os princípios
administrativos. Quanto à contratação da empresa Pedra para quase todas as
licitações, a situação é igualmente grave, já que frustra o caráter de
competitividade do processo impedindo que outras empresas participem em caráter
de igualdade com a empresa ganhadora, o que é ilegal”, ressalta a sentença,
anexada abaixo em Arquivos Publicados.
Fonte: luispablo.com.br
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