A Denúncia foi motivada pela
assinatura de um contrato irregular de aluguel, segundo MP.
SENADOR
LA ROCQUE - A Promotoria de Justiça da Comarca de Senador La Rocque protocolou,
na última quinta-feira (22), uma Denúncia contra Francisco Nunes da Silva,
ex-prefeito do município, e Fiara Maria de Alencar Bueno Fialho. A Denúncia foi
motivada pela assinatura de um contrato irregular de aluguel.
Em 16 de janeiro de 2013, o Município de Senador La Rocque assinou o contrato
de aluguel de um prédio, de propriedade de Fiara Fialho, no qual deveria
funcionar a sede administrativa da Prefeitura. O contrato, no entanto, não se
enquadrava nas hipóteses previstas na lei n° 8.666/93 para dispensa de
licitação, pois o Executivo Municipal contava com um prédio próprio como sede.
Além
disso, não foi observada uma série de formalidades previstas na Lei de
Licitações, como a avaliação prévia para verificar se o valor da locação era
compatível com o praticado no mercado. O contrato também não menciona o número
do processo de dispensa de licitação (o que gera dúvidas sobre a sua
existência) e não houve publicação do instrumento do contrato na imprensa
oficial.
De acordo
com testemunhas ouvidas pela Promotoria, o contrato não teria sido precedido de
licitação, além de ter sofrido prorrogações tácitas. Já o prédio no qual
funcionava a Prefeitura de Senador La Rocque até o início da gestão de Francisco
da Silva estava em estado razoável, precisando apenas de pequenos reparos de
pintura e telhado.
“Nessa
perspectiva, revela-se desarrazoada a decisão de alugar um imóvel para sediar a
prefeitura municipal, notadamente considerando que o Município de Senador La
Rocque possui prédio destinado a essa finalidade”, observa o promotor de
justiça Edson de Miranda Cunha Filho.
O
Ministério Público do Maranhão requer que Francisco Nunes da Silva e Fiara
Maria de Alencar Bueno Fialho sejam condenados por “dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. A pena prevista na
Lei de Licitações é de detenção de três a cinco anos, além de multa.
Fonte: Imirante.com
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