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Foto: Divulgação |
A lei no 12.015, de 2009,
denomina que estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça,
a ter conjunção carnal ou a praticar ou a permitir que com ele se pratique
outro ato libidinoso”. Isso pode incluir vários delitos (veja abaixo). A lei
original sobre estupros é de 1940 e havia sido reformada pela última vez em
1990, quando o crime virou hediondo. Nessa nova alteração, as principais
mudanças foram o entendimento como “estupro” mesmo para atos em que não houve a
penetração e a retirada do termo “mulher”, de modo que a lei agora vale para
todos os gêneros.
O fato de ser crime hediondo implica que é
inafiançável – o que não significa que o suspeito não possa ficar livre por
outros meios, como habeas corpus e liberdade provisória. Apesar dos vários
projetos parlamentares a respeito, não há ainda uma lei exclusiva e mais severa
para a prática do estupro coletivo. Quando isso ocorre, os réus são julgados
individualmente.
Vale saber: desde 2013, a lei 12.845 obriga o SUS a
prestar atendimento emergencial a todas as vítimas, oferecendo inclusive
tratamentos, pílulas contra o HIV, exames e até aborto. Ah, e caso a acusação
seja comprovadamente falsa, o réu é liberado e o acusador é indiciado no crime
329 de denunciação caluniosa.
1. Para ser considerado estupro, o
ato precisa obrigatoriamente possuir cunho sexual, como passar a mão nos
genitais ou prender alguém contra a parede. Uma carícia no cabelo, por exemplo,
por mais indesejada que seja, não se enquadra. Se, mesmo assim, a vítima quiser
registrar um boletim de ocorrência, é preciso que os responsáveis pelas
próximas etapas do caso concordem com a vítima. Isso inclui o delegado, que
abrirá o inquérito, o promotor, que registrará a denúncia, e o juiz, que
julgará a sentença final
2. Apenas a palavra da mulher
contra o agressor já é o suficiente para que se abra um inquérito, mas, para
sustentar a acusação, é necessária pelo menos uma prova. O ideal é que seja
feito o exame de corpo de delito logo em seguida ao ato. Como ele precisa ser
solicitado por uma autoridade, como um delegado ou promotor, é importante que a
vítima faça a denúncia. O uso de gravações e os depoimentos de testemunhas
também podem ajudar
3. O juiz do caso pode discordar
da condição de estupro. Em agosto de 2017, um homem ejaculou em uma mulher em
um ônibus em São Paulo. Na audiência de custódia do caso, o juiz responsável
entendeu que “não houve violência ou constrangimento” e, portanto, não era
estupro, mas sim “importunação ofensiva ao pudor”. Esse episódio desencadeou diversas
discussões a respeito da subjetividade da lei. Isso porque há crimes como o
assédio sexual (que só pode ocorrer no ambiente de trabalho) que podem ser
facilmente confundidos com o estupro. Mas também porque há juízes despreparados
para lidar com a situação
4. O Código Penal prevê três penas
para estupro: de seis a dez anos de prisão para casos simples; de oito a 12
anos se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima
tiver entre 14 e 18 anos; e de 12 a 30 anos se a vítima morrer. Ainda há alguns
agravantes que podem aumentar a pena, como o estuprador ser membro da família
ou o crime causar gravidez
5. Se o agressor for menor de
idade, essas penas não se aplicam. Caso ele seja menor de 12 anos, não há
punição, apenas medidas de proteção (para impedir que ele sofra algum castigo).
Se ele tiver entre 12 e 18, são aplicadas medidas socioeducativas, que podem
variar de advertências até internação em fundações
6. Se a vítima tiver menos de 14
anos, o crime passa a ser “estupro de vulnerável” e recebe uma pena de oito a
quinze anos. A lei entende que, abaixo dessa idade, a criança não possui
discernimento para consentir com qualquer prática sexual. Portanto, é sempre
crime. Ah, e vale lembrar: apesar de muito difundido pela mídia, não existe o
crime “pedofilia”. Esse termo se refere a um distúrbio mental que pode resultar
em um crime (estupro de vulnerável) ou não
Como denunciar um crime de estupro
1. O primeiro passo é procurar
rapidamente a delegacia mais próxima. Caso prefira, há delegacias
especializadas apenas em mulheres por todo o Brasil
2. Na delegacia será feito o
boletim de ocorrência, que abrirá o inquérito contra o agressor, além de um
encaminhamento imediato da vítima para o IML, onde é feito exame de corpo de
delito
3. Caso não queira ir a uma
delegacia imediatamente, a vítima de gênero feminino pode também ligar para a
Central de Atendimento à Mulher (180). Lá ela receberá apoio imediato e
orientação para os próximos passos
4. Após a denúncia, a vítima ainda
pode solicitar escolta policial até sua residência caso se sinta ameaçada
5. Mesmo depois da denúncia feita
e do atendimento médico prestado, a vítima muitas vezes ainda precisa de apoio.
Para isso, existem as redes de acolhimento por todo o Brasil, que prestam apoio
psicológico e emocional. Encontre-os em mapadoacolhimento.org
CONSULTORIA Patricia
Vanzolini, advogada criminalista
FONTES Boletim
Jurídico, Planalto do Governo, G1, Carta Capital, Âmbito Jurídico, El País
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