Uma servidora ocupava dois cargos e exercia apenas
um, já o outro servidor ocupava dois cargos incompatíveis.
AÇAILÂNDIA - O Ministério Público
do Maranhão ajuizou, em Açailândia, Ações Civis Públicas contra dois servidores
públicos por improbidade administrativa.
Segundo o MP-MA, o servidor Vidal
Manoel de Farias ocupava ilegalmente dois cargos públicos, um de agente de
fiscalização de trânsito, em Açailândia, e o outro de Policial Militar, lotado
em Imperatriz. Já Valdenes Duarte de Sousa ocupava dois cargos de professora,
um em Açailândia e outro em Marabá, no Pará, sendo que na cidade maranhense ela
não exercia a função, por incompatibilidade de horários.
As ações foram ajuizadas pela
promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, titular da 1ª Promotoria de
Justiça de Açailândia, que é uma das coordenadoras da campanha de combate à
corrupção: Cidadão Consciente - Gestão Transparente, desenvolvida pelo Núcleo
Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à
Corrupção (Naepac) - Região Tocantina e Sul do Maranhão.
Acúmulo ilegal de cargos
Em relação ao servidor Vidal
Manoel de Farias, após denúncias, o Ministério Público instaurou Inquérito
Civil com o objetivo de verificar notícias de possíveis atos de improbidade
administrativa decorrentes de acúmulos de cargos públicos por agentes do
Departamento Municipal de Trânsito de Açailândia. Foi constatado que o servidor
ocupava dois cargos públicos de natureza incompatível.
Agente de fiscalização de
trânsito desde 2008, Vidal de Farias passou a exercer, em 2010, também a função
de Policial Militar, atualmente lotado no 14º Batalhão da Polícia Militar em
Imperatriz/MA. Diante disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, após
ouvir o servidor no dia 30 de novembro de 2015, o informou acerca da
ilegalidade na ocupação de dois cargos públicos incompatíveis e o orientou a
escolher o cargo de sua preferência e pedir exoneração do outro no prazo máximo
de 30 dias.
Em janeiro de 2016, Vidal
apresentou um pedido de licença sem remuneração ao município de Açailândia. No
entanto, no período de janeiro a maio de 2016, o servidor recebeu efetivamente
o valor de R$ 20.109,44 sem trabalhar. Em razão disso, a Secretaria de
Administração de Açailândia informou ao MP-MA que convocou o servidor a prestar
depoimento na Comissão de Inquérito Administrativo-Disciplinar.
Mas o MP-MA obteve a notícia de
que o servidor voltou a receber na folha do município, o que pode ser
verificado no Portal da Transparência, acumulando salário de R$ 4.680,24 pelo
cargo de agente de trânsito. Ele também continua na folha de pagamento do
Estado do Maranhão ocupando a função de cabo da Polícia Militar, percebendo R$
5.965 de salário.
Em janeiro de 2017, a Secretaria
de Administração de Açailândia informou que o servidor devolveu aos cofres do
município o valor de R$ 14.438,58, sem qualquer atualização, e que, em março,
voltou a realizar suas atividades como agente de fiscalização de trânsito,
permanecendo de livre e espontânea vontade, desrespeitando a Constituição
Federal.
Em outubro o MP-MA pediu novas
informações ao município que informou sobre a exoneração de Vidal Manoel de
Faria, a pedido do servidor.
“Não há dúvidas que o servidor
praticou ato de improbidade administrativa, com absoluta má-fé, recebendo sem
trabalhar por cinco meses, tendo devolvido apenas parte do que o Município de
Açailândia gastou com ele, além de escolher permanecer na ilegalidade do
acúmulo de cargos públicos, enriquecimento ilícito, merecendo punição à
altura”, ressalta a promotora de justiça Glauce Malheiros.
Funcionária Fantasma
Por meio de denúncia, o
Ministério Público iniciou uma investigação que aponta que Valdenes Duarte
Souza ocupa ilegalmente dois cargos públicos em Açailândia e em Marabá (PA).
Sendo que ela efetivamente só trabalhava na cidade paraense, pois pagava uma
pessoa estranha ao serviço público para ministrar aulas em seu lugar em Açailândia,
tornando-a funcionária fantasma.
“Nota-se que Valdenes Duarte de
Souza praticou ato de improbidade administrativa contra os princípios da
administração pública, enriquecimento ilícito, merecendo punição à altura”,
pontua a promotora de justiça Glauce Malheiros.
Penalidades
Os dois servidores estão sujeitos
às penalidades de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de três a dez anos, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
DIVULGAÇÃO/MP-MA
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