BRASÍLIA - A 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença de primeira instância,
que condenou o ex-prefeito do município de Cururupu, José Francisco Pestana, à
suspensão de seus direitos políticos por quatro anos; proibição de contratar
com o Poder Público por três anos; pagamento de multa equivalente a dez vezes a
remuneração recebida durante o ano de 2010, quando ocupava o cargo; e perda de
função pública, caso a exerça.
De acordo com a decisão, o então
prefeito omitiu-se do dever de encaminhar prestação de contas do exercício
financeiro de 2010 para a Câmara Municipal, na mesma data em que apresentada ao
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), configurando improbidade administrativa.
O ex-gestor apelou ao TJ-MA,
alegando, dentre outras coisas, cerceamento de defesa em razão de julgamento
antecipado; inexistência de violação aos princípios d administração pública,
uma vez que diz ter prestado contas ao TCE e à Câmara Municipal, embora fora do
prazo; e inexistência de dolo ou má-fé na conduta.
O desembargador Marcelino Everton
(relator) rejeitou as preliminares apresentadas pelo apelante, por considerar o
processo devidamente instruído com provas robustas da ausência de prestação de
contas.
No mérito, o relator constatou
que o então prefeito realmente se omitiu de encaminhar a prestação de contas. O
magistrado citou entendimentos semelhantes do tribunal em outras decisões.
Marcelino Everton frisou que o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os atos de improbidade
administrativa dependem da presença de dolo genérico, mas dispensam a
demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou
enriquecimento ilícito do agente.
O desembargador disse que o dolo
está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos
deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade
administrativa e da impessoalidade.
Deste modo, concluiu como
descabida a alegação de que não existem provas de ato de improbidade, razão
pela qual decidiu manter integralmente a sentença de 1º grau.
Os desembargadores Paulo Velten e
Jorge Rachid acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do
ex-prefeito.
fONTE: DO TJ-MA
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