A ex-prefeita foi condenada ao
ressarcimento integral do dano ao erário público, no valor total de R$
998.691,27.
BOM JARDIM -
Irregularidades praticadas em processo de Concorrência/Convênio com a
Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) resultaram na
condenação da ex-prefeita do município de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva,
por ato de improbidade administrativa, conforme sentença do juiz Raphael Leite
Guedes (Comarca de Bom Jardim).
A Ação Civil
Pública por Atos de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo município de
Bom Jardim e Malrinete dos Santos Matos, contra Lidiane Leite da Silva, com
base nos Artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Conforme a sentença,
a ex-prefeita foi condenada ao ressarcimento integral do dano ao erário
público, no valor total de R$ 998.691,27; à suspensão dos direitos políticos
pelo período de cinco anos; ao pagamento de multa civil de cem vezes o valor da
remuneração recebida enquanto prefeita; à proibição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo período de três anos.
O juiz deixou de
aplicar a perda da função pública, em razão de Lidiane Leite não ocupar mais a
chefia do Poder Executivo municipal. Já a suspensão dos direitos políticos só
deve acontecer com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Na análise dos
autos, o juiz verificou que não foi executado o objeto da Concorrência (Nº
01/2013 - Convênio 019/2013/SECID) para pavimentação asfáltica, execução de
meios fios, sarjetas, passeios públicos e sinalização vertical e horizontal na
cidade de Bom Jardim. Também que não houve provas da publicidade do processo
licitatório no processo, o que viola o princípio da publicidade dos atos
administrativos e ao disposto na Lei 8.429/92.
Valores
No decorrer do
processo ficou provado que houve o recebimento de valores nas contas
municipais, nos valores: R$ 70 mil; R$ 420 mil; R$ 33,90; R$ 33,90; R$ 33,90;
R$ 254.609,57; R$ 253.980, totalizando o montante de R$ 998.691,27, sem que as
obras fossem realizadas, conforme comprovam as fotografias juntadas ao
processo.
As provas anexadas
nos autos levaram o juiz a concluir que houve desvio de verba pública destinada
a melhorias para pavimentação nas ruas e passeios públicos para uso unicamente
pessoal, ocasionando prejuízo evidente ao erário público e violação do Art. 10
da Lei de Improbidade Administrativa.
“Assim, restou
comprovado nos presentes autos os danos materiais causados, haja vista que a
gestora não empregou a verba pública destinada a melhoria nas ruas deste
município, desviando-as para uso pessoal no valor de R$ 998.691,27 razão pela
qual deve ser condenada ao ressarcimento do referido montante, comprovados
através de extratos bancários...”, declarou o magistrado na sentença”.
Após transitada em
julgado a sentença, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), bem
como o cartório judicial desta Zona Eleitoral, serão comunicados para fins da
suspensão dos direitos políticos da ex-gestora. ( DIVULGAÇÃO/CGJ-MA)
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