A manifestação
ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Benedito Coroba.
O Ministério Público do Maranhão
propôs, em 25 de setembro, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra a ex-prefeita do município de Presidente Vargas, Ana
Lúcia Cruz Rodrigues Mendes (mandato 2013-2016), por não ter repassado
integralmente as contribuições devidas pela prefeitura para o Fundo de
Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Presidente Vargas (Funpresv).
A manifestação ministerial foi
ajuizada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de Vargem
Grande, da qual Presidente Vargas é termo judiciário.
De acordo com a investigação do MPMA,
a Prefeitura não repassou, no período de julho de 2013 a dezembro de 2016, o
montante de R$ 2.852.476,01 ao Funpresv. Também não efetuou o pagamento das
parcelas em atraso, cuja soma resulta em R$ 1.806.899,74, referentes a acordos
de parcelamento de débitos do período de março de 2014 a dezembro de 2016.
O não pagamento comprometeu o Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) e redundou em um prejuízo no valor de R$
4.659.375,75, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.
“A inadimplência causou prejuízo
considerável aos servidores públicos municipais, ao mencionado Fundo e ao
próprio Município, que, a rigor, será obrigado a recolher todos os valores não
repassados, com a devida atualização monetária e os demais ônus decorrentes”,
frisou o promotor de justiça Benedito Coroba.
PEDIDOS
Como medida liminar, o MP solicitou a
indisponibilidade dos bens da ex-gestora. Igualmente foi requerida condenação
de Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes conforme a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa) com as seguintes penalidades: pagamento integral do
dano, mais os acréscimos legais; perda do cargo público; suspensão dos direitos
políticos por oito anos; pagamento de multa no valor de R$ 9.318.751,50,
correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário municipal, além
da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de
cinco anos.
Foi pedida ainda perícia para análise
da dívida real da Prefeitura de Presidente Vargas ao Funpresv, devidamente
corrigida, nos períodos de gestão da ex-prefeita.
(MPMA)
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