A proposta prevê que os partidos
possam formar uma federação entre as legendas.
BRASIL -
A comissão especial da Câmara que analisa Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 282/2016, que trata do fim das coligações partidárias para as eleições,
aprovou hoje (23), em votação simbólica, o parecer elaborado pela relatora
deputada Sheridan (PSDB-RR). Os deputados ainda vão analisar os destaques ou
sugestões de alteração no texto que foram apresentados.
A
proposta aprovada prevê que os partidos possam formar uma federação entre as
legendas que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações
partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais. A atuação da
federação deve seguir uma identidade política única e, ao mesmo tempo,
respeitar o estatuto de cada partido. Uma das principais diferenças é que as
federações unem os partidos pelo tempo de mandato, ao contrário das coligações
que costumam ser desfeitas logo após as eleições.
A
federação será criada por decisão das convenções nacionais dos partidos que a
compõem e poderá ser reproduzida no Senado, na Câmara, nas assembleias
legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Pelo
substitutivo também não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em
âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As coligações permanecem
autorizadas nas eleições majoritárias.
A
proposta torna constitucional ainda que aos detentores de cargos dos poderes
Executivo e Legislativo, incluindo os vices e suplentes, possam perder o
mandato em caso de desfiliação do partido pelo qual foram eleitos. A proposta
admite, no entanto, que o mandato seja mantido caso a desfiliação partidária
ocorra por justa causa, em situações de discriminação política, pessoal e de
mudança ou desvio do programa partidário.
Cláusula
de desempenho
Uma das
principais mudanças estabelecidas pela PEC 282 é a definição de um patamar
mínimo de votos que um partido precisa ultrapassar para ter direito a recursos
do Fundo Partidário e acesso gratuito à veiculação de propaganda no rádio e na
televisão.
De acordo
com o substitutivo aprovado na comissão, a partir de 2030, somente os partidos
que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Os partidos
deverão ainda ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um
terço dos estados.
O mesmo
critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual,
começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos
nas eleições de 2018 até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em
2030.
AGÊNCIA BRASIL
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