BURITI -
Sentença assinada pelo juiz João Pereira Lima Filho, titular da comarca de
Buriti, condena o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Benedito
Alves Cardoso, o “Cabé”, como é conhecido, a 9 anos de detenção e 30 dias-multa
e 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa, respectivamente pelos crimes de
não realização de licitação quando presidente da Casa (2001 a 2004) e peculato
(desvio de dinheiro público) durante a gestão. A pena de reclusão deve ser
cumprida em regime aberto, em Casa de Albergado. Já a pena de detenção deve ser
cumprida em regime semiaberto, em Colônia Penal Agrícola. Na sentença, o
magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
A
sentença foi proferida em Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em
desfavor do réu (Processo nº 394-63.2013.8.10.0077). Na ação, o autor afirma
que enquanto presidente da Câmara o réu não realizou nenhum tipo de
procedimento licitatório, o que configura “a prática de ato ilegal e
ilegítimo”. Exemplos do procedimento narrados pelo MPE são as contratações
diretas no valor de R$ 24 mil, R$ 15.600 e R$ 29.217,89, todos relativos ao ano
de 2004 e destinados à compra de material de consumo. O autor da ação imputa ao
réu ainda o crime de desvio de verba pública em benefício de terceiro, em
vistas de “doações a título de tratamento de saúde no montante de R$ 3.486,45.
Em
audiência de instrução e julgamento o ex-presidente da Câmara negou a autoria
dos crimes, alegando ser praticamente analfabeto e desconhecer a lei. Nas alegações
finais a defesa pediu a absolvição do réu, alegando que o mesmo não agiu de
má-fé, mas “que foi induzido a erro por seus assessores”.
Para o
juiz, a materialidade do crime licitatório está demonstrada nos autos. “Foram
realizadas aquisições diretas durante quatro anos, mas apenas três condutas
foram individualizadas na denúncia e comprovadas nos autos”, ressalta o
magistrado. Destacando a também evidenciada materialidade do crime de peculato,
o juiz cita o desvio de recursos públicos acima relatado, bem como declaração
de testemunha que exercia cargo de vereador e que teria recebido o valor - em
espécie - para tratamento de saúde. A testemunha afirma ainda “nunca ter visto
nada sobre licitação na gestão do acusado”.
Desprezo pela coisa pública
Discorrendo
sobre a ignorância das leis alegada pelo réu em sua defesa, o juiz afirma que a
declaração demonstra o desprezo do agente pela coisa pública, uma vez que o réu
exerceu pelo menos três mandatos de vereador, tendo sido presidente da Casa
Legislativa de Buriti por quarto anos, e mesmo assim afirmou “nunca ter ouvido
falar da Lei de Licitações.
O
magistrado destaca ainda a declaração do réu sobre saber ler e escrever, quando
o acusado respondeu que “somente assina o próprio nome”. Ora, quando requereu o
registro de candidatura declarou para a Justiça Eleitoral não ser analfabeto,
mas para livrar-se da imputação penal argumenta não saber ler e escrever
direito, além de desconhecer a existência de licitação”, questiona o
magistrado.
E
continua: “É certo que o objetivo da Lei 8.666/93 não seria punir o
administrador desavisado, despreparado ou mal assessorado, mas sim o
administrador improbo e mal intencionado, que o réu demonstrou ser. De fato, o
acusado pagou assessoria jurídica sem realizar qualquer procedimento
administrativo prévio, mas sequer a consultou para determinar contratações
diretas”, conclui.
A íntegra
da sentença encontra-se publicada às páginas 571 a 576 da edição de nº 71/2017
do Diário da Justiça Eletrônico, publicado neste 27/4/2017.
DIVULGAÇÃO/CGJ-MA
Comentários
Postar um comentário