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Foto: Divulgação |
Detecção de infecções neles ajuda nas ações de
prevenção para humanos.
BRASIL -
Os macacos podem representar um alerta às autoridades quanto à incidência de
febre amarela em áreas silvestres. Isso porque esses animais também são
vulneráveis ao vírus e a detecção de infecções em macacos ajuda na elaboração
de ações de prevenção da doença em humanos.
“Eles
servem como anjos da guarda, como sentinelas da ocorrência da febre amarela”,
explica Renato Alves, gerente de vigilância das Doenças de Transmissão
Vetorial, do Ministério da Saúde. “É importante que a gente mantenha esses
animais sadios e dentro do seu ambiente natural porque a detecção da morte de
um macaco, que potencialmente está doente de febre amarela, pode nos dar tempo
para adotar medidas de controle para evitar doença em seres humanos”, defende
Renato Alves.
O
pesquisador e presidente da Sociedade Brasileira de Primatologia (SBP), Danilo
Simonini Teixeira, também alerta que os macacos não são responsáveis pela
transmissão da doença, que ocorre pela picada de mosquitos.
“Esses
animais estão sendo mortos por conta de medo da população humana em relação à
transmissão do vírus. Se você mata os animais, vai haver um prejuízo, porque a
vigilância não vai ser feita devido ao óbito daquele animal por uma pessoa.”
Denúncias
Caso a
população encontre macacos mortos ou doentes, deve informar o mais rapidamente
o serviço de saúde do município ou do estado onde vive ou pelo número de
telefone 136.
Uma vez
identificados os eventos, o serviço de saúde coletará amostra para laboratório
e avaliará se:
·
além
desse animal que foi encontrado existem outros;
·
se as
populações de primatas da região ainda são visíveis e estão integrados;
·
se foi
uma morte isolada;
·
e se de
fato é uma ocorrência que atingiu o maior número de primatas.
Além disso, é possível denunciar a matança ou maus tratos de macacos pela Linha Verde do Ibama (0800 61 8080). Na denúncia, podem ser encaminhados vídeos e fotos que auxiliem na identificação do crime e de quem o cometeu, por meio do e-maillinhaverde.sede@ibama.gov.br
Legislação
Matar
animais é considerado crime ambiental pelo Art. 29 da Lei n° 9.605/98. De
acordo com a legislação, “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes
da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”
pode gerar pena de seis meses a um ano de detenção, mais multa.
No bioma
da Mata Atlântica, onde incide a febre amarela, encontram-se primatas ameaçados
de extinção, entre eles, o bugio, o macaco-prego-de-crista, além do muriqui do
sul e do norte.
PORTAL BRASIL
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