AÇAILÂNDIA
- Uma decisão da 1ª Vara Cível de Açailândia condenou o Município de Açailândia
a fornecer medicamentos e consulta com endocrinologista à paciente J. B. N. Nem
a autora da ação e nem a família dela tem condições de arcar com as despesas
com medicamentos e tratamento.
O juiz
Ângelo Alencar determinou multa diária de R$ 1.000,00 em favor da paciente, em
caso de descumprimento. A sentença é com pedido de tutela antecipada, cujo
efeito deve ser imediato.
J. B. N.
necessita de consulta médica com endocrinologista e recebimento de medicações
Liptor 10 mg, Glimepirida 5 mg, cloridrato hidralazina 21 mg, aas 100 mg,
atenolol 50 mg e anlodipino 5 mg. Informa o Ministério Público que o Município
de Açailândia tem sido omisso no atendimento dessa demanda, a despeito da
intervenção do MP pela via administrativa.
“No caso
vertente, não vislumbro a necessidade de realização de audiência de instrução e
julgamento, ante o suficiente acervo comprobatório já coligido aos autos para
formação de convicção acerca da lide”, disse o juiz, passando então, ao
julgamento do processo.
A Justiça
entendeu que, no referido caso, o Ministério Público apresentou elementos
comprobatórios da necessidade de que a paciente receba o atendimento necessário
para a recuperação/manutenção da sua saúde.
“Ademais,
há indicação de que o ente federado tenha sido instado a sanar a situação
(ofício de fls. 18), mas não teria sido tomadas as devidas providências. Sendo
incumbência constitucional do ente federativo, os tratamentos de saúde não
podem ser negados, suspensos ou interrompidos em prejuízo do cidadão
hipossuficiente que depende inteiramente do Sistema Único de Saúde (SUS)”,
justificou a sentença.
IMIRANTE
IMPERATRIZ, COM INFORMAÇÕES DO TJ-MA
Comentários
Postar um comentário