O portador de título eleitoral que não justificar a
ausência fica sujeito a diversas sanções.
BRASÍLIA
- Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até esta
quinta-feira (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral.
Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral e entregá-lo em qualquer
cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original
com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira
de trabalho.
Devem ser
anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como
atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um
juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.
O portador
de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas
sanções, como requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de
entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em
qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.
Caso não
justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por
meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua
região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do
eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
O eleitor
que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não
quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral
ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.
Quem se
encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui domicílio eleitoral
em algum município brasileiro pode encaminhar a justificativa por via postal,
diretamente a seu respectivo cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o
direito de deixar para justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil,
no prazo de 30 dias.
Em
alguns Estados, é possível fazer a justificativa pela internet. São
eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os links para
o sistema online de justificação podem ser encontrados nos sites dos
Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado.
IMIRANTE,
COM INFORMAÇÕES DA AGÊNCIA BRASIL
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