As intervenções da obra de
“Ampliação dos Pátios de Cruzamento da Estrada de Ferro Carajás” foram além dos
limites permitidos.
Em resposta a ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça condenou a empresa
Vale S/A por intervenções não autorizadas em áreas de preservação permanente
durante a execução da obra de ampliação da Estrada Ferro Carajás.
Segundo o MPF, a Vale é responsável por
desmatamento, aterramento e ocupação irregular das margens de cursos d’água ao
longo da Estrada de Ferro Carajás, além da destruição do habitat da fauna
local.
De acordo com a Justiça Federal, a decisão visa
assegurar o retorno da funcionalidade do meio ambiente afetado.
A empresa Vale foi condenada a recuperar as áreas
de preservação permanente degradadas pela obra e também área distinta, como
compensação ecológica, em local a ser indicado pelo Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O plano de
recuperação deve ser elaborado por técnico habilitado, com a devida Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), que deve ser submetido ao Ibama, em até 90
dias, a ser cumprido com base no prazo por ele estabelecido.
A Justiça determinou ainda o pagamento de quantia
pelos danos causados e que não forem passíveis de recuperação, sob pena de
multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa de
Direitos Difusos (Lei 7.347/85, art. 13).
O número para consulta processual na JFMA é
0018415-72.2010.4.01.3700
(MPF/MA)
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