Segundo ação, atos resultaram na
transmissão de doenças venéreas.
CAXIAS - Em sentença assinada na última segunda-feira (23), a titular da
5ª Vara da Comarca de Caxias, juíza Marcela Santana Lobo, condenou José do
Amparo Barbosa da Silva, o Tiririca, como é conhecido, a 34 anos, um mês e 14
dias de reclusão pelo crime de estupro contra três crianças (meninos), à época
dos fatos uma com idade de 12 anos e duas de 10 anos. A pena (soma de duas
penas de 17 anos e 22 dias de reclusão) deve ser cumprida em regime
inicialmente fechado, “no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, Timon, ou outro
destinado a presos definitivos”.
A decisão atende à Ação Penal Pública interposta pelo Ministério Público
Estadual contra o réu. De acordo com a ação, no período de setembro a novembro
de 2014, José do Amparo praticou contra as crianças “atos libidinosos diversos
da conjunção carnal, ciente de que eram menores de quatorze anos”, atos que
resultaram na transmissão, para duas das crianças, de doenças venéreas (sífilis
e HPV) que o acusado sabia ser portador.
Ainda segundo a ação, a ação foi praticada pelo menos uma vez por mês em
relação a cada vítima, na casa do denunciado ou no vestiário do Estádio Rita
Queiroz, onde funcionava a escolinha de futebol da qual o acusado era professor
e os meninos alunos.
Silêncio
Segundo a narração das vítimas, por ocasião dos treinos o professor os
atraía para o vestiário ou os levava para casa (do professor) onde, sozinho com
os menores, praticava com os mesmos sexo anal e oral, além de outros atos de
natureza libidinosa. Em troca do silêncio das crianças, José do Amparo os
presenteava com brinquedos, inclusive uma bicicleta, dada a uma das vítimas.
Uma das vítimas relata ainda o uso de força pelo professo para consumar o
estupro do qual foi vítima, bem como as ameaças feitas pelo condenado.
Ouvidas em depoimento, as mães dos menores informaram que matricularam
os filhos na escolinha de futebol patrocinada pelo professor. Com o passar do
tempo, porém, a mudança no comportamento das crianças levou-as a conversar com
os filhos, quando descobriram o acontecido, bem como as doenças venéreas
transmitidas às crianças.
Vírus
Laudo anexado aos autos comprova que José do Amparo é portador de
sífilis. “Exame de corpo delito do acusado afirma não ter sido constatada
nenhuma lesão clínica sugestiva de HPV, o que não descarta a presença do vírus
na forma latente, consta dos autos.
Diz a juíza: a ausência de laudo clínico, portanto, atestando ser o
acusado ser portador de HPV não afasta ser ele contaminado pelo vírus,
consoante farta literatura médica disponível. Repita-se, portanto, a conclusão
exarada de que a simples ausência de manifestação clínica do HPV não afasta a
probabilidade da infecção, mormente quando o menor teve seu único contato
sexual com o acusado, possuindo à época tenra idade”, atesta a juíza em relação
à vítima infectada com HPV.
Ouvido em Juízo, o acusado negou os fatos, afirmando que as denúncias
decorreram da proibição das crianças de participarem de um evento coordenado
por ele (professor).
Cautelosa escolha das vítimas - Na visão da juíza Marcela Lobo, as
provas constantes dos autos confirmam que os menores sofreram “várias
investidas de natureza sexual durante o período em que frequentaram a escolinha
de futebol do acusado, consistentes em relação sexual oral, anal (acusador
passivo), tentativa de relação anal (acusador ativo),” entre outras citadas
pela magistrada.
“Aproveitando-se da confiança depositada pelas famílias e buscando
segregar os menores de adolescentes com maior nível de discernimento, o
professor seduzia-os com brinquedos que as condições socioeconômicas dos
genitores normalmente não permitiam, aliciando-os, assim, à prática criminosa”,
afirma a magistrada.
Para a juíza, ao escolher o público alvo entre menores de comunidades carentes,
prometendo a entrega de cestas básicas às famílias, “o acusado selecionava
vítimas potenciais entre as que já eram economicamente vulneráveis”. E conclui:
“a conduta revela não apenas o conhecimento da ilicitude da prática criminosa,
como premeditação na cautelosa escolha das vítimas”.
COM
INFORMAÇÕES DO CGJ-MA
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