A reforma eleitoral sancionada no fim de 2015
promoveu importantes alterações nas regras das eleições municipais deste ano.
Além da proibição ao financiamento eleitoral por empresas, houve mudanças nos
prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de
campanha eleitoral.
As campanhas eleitorais passarão a ser financiadas
exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo
Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já
havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e
candidatos.
As alterações foram promovidas pela Lei nº
13.165/2015 à Lei das Eleições (n° 9.504/1997), à Lei dos Partidos Políticos
(nº 9.096/1995) e ao Código Eleitoral (nº 4.737/1965).
Confira as principais delas:
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as pesquisas de
opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público,
deverão ser informadas no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos
candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de
cinco dias da sua divulgação.
Filiação partidária
Interessados em disputar as eleições em 2016
precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis
meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2
de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava
estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos
partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de
agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias
deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os
pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h
do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava
às 19h do dia 5 de julho.
Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral, o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
A partir das eleições
deste ano, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e
critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos.Antes da reforma eleitoral, o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Com informações do TSE
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