O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA),
por meio do 11º Ofício – Consumidor, Ordem Econômico e Direitos do Cidadão –
propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Companhia Energética
do Maranhão (Cemar) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que
seja regularizado o serviço de fornecimento de energia elétrica no Maranhão.
A ação foi proposta a partir de duas denúncias que
relatavam constante oscilação de tensão e interrupções no fornecimento de
energia elétrica em várias partes do Estado. No Maranhão, a Cemar detém a
licença para a prestação do serviço público de energia elétrica, cabendo à
Aneel, agência reguladora, a função de fiscalizá-la.
Uma das denúncias partiu da Companhia de Saneamento
Ambiental do Maranhão (Caema), que explicou que os equipamentos elétricos
utilizados no abastecimento de água em todo o estado precisam de certa
estabilidade dos níveis de energia elétrica e, por conta da precariedade do
fornecimento de energia em alguns municípios do interior do estado, a Caema se
via obrigada a desligá-los por longos períodos de tempo, causando o
desabastecimento de água em diversos municípios.
Quanto à Aneel, órgão fiscalizador, o MPF/MA afirma
ter sido omissa em seu dever de garantir a devida prestação do serviço de
fornecimento de energia elétrica no Maranhão. O Inquérito Civil instaurado pelo
MPF/MA apurou que a Aneel não tomou as providências cabíveis diante das 1761
reclamações contra a Cemar registradas junto ao Instituto de Proteção e Defesa
do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014,
não havendo notícias de imputação de multas e/ou penalidades previstas no
contrato de concessão, nem convocação da concessionária de energia para que
ajuste a qualidade do serviço sob pena de extinção da concessão.
Na ação, o MPF/MA solicita que a Aneel realize
vistoria no local e apresente, no prazo máximo de 180 dias, estudos que
indiquem quais medidas a Cemar deve tomar para adequar seus serviços a níveis
aceitáveis. De posse desses dados, a concessionária deverá apresentar, no prazo
de 60 dias, cronograma de implementação das medidas. Após a implementação, nova
vistoria deverá ser realizada para apresentação de relatório final. Até a
apresentação deste relatório, pede-se que não haja cobrança de tarifa de
aumento, revisão ou reajuste de energia pela Cemar.
O MPF/MA quer ainda que a Cemar divulgue e
esclareça os consumidores sobre a decisão, além de informar sobre a
possibilidade de ressarcimento àqueles que tiverem sido lesados.
Em caso de descumprimento das medidas, o MPF/MA
pede a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil à Cemar e à Aneel, e
multa de mesmo valor a diretor ou servidor responsável pelo descumprimento.
Solicita-se também que a Cemar seja condenada a pagar indenização por dano
moral coletivo em valor não inferior à R$ 835 mil.
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