O projeto aumenta de dois a quatro anos para
quatro a oito anos a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de
veículo sob efeito de álcool ou drogas
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa
quarta-feira, o Projeto de Lei 5512/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na
forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJC), que aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos a pena de
quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou
drogas. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O relator na CCJC, deputado
Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse é um dos grandes temas do Legislativo
nesse segundo semestre. “Esse projeto aumenta as penas para evitar a
transformação de penas de quatro anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao
volante estando embriagado levará a pessoa à prisão”, afirmou.
O deputado disse que essa
talvez seja a mais relevante medida aprovada pela Câmara dos Deputados no
segundo semestre. Para ele, o projeto tem o mérito de punir crimes fatais com
penas de reclusão e não mais com penas alternativas. “Quando se coloca que a
pena será de no mínimo quatro anos e no máximo oito anos, o sentimento de
impunidade vai acabar. Com a mudança, o motorista embriagado que matar alguém
vai para a cadeia”, destacou Efraim Filho.
Sequelas
A deputada Carmen Zanotto
(PPS-SC) disse que aumentar a pena é um dos mecanismos para haver condutores
mais responsáveis. “Já fui enfermeira de cabeceira e sei o que é cuidar de
vítimas de acidente e sei ainda das sequelas que ficam para a família”, disse.
De acordo com o texto
aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar a substituição da
pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for
de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela
ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direito.
As restritivas de direito
podem ser, por exemplo, prestação pecuniária, perda de bens e valores ou
prestação de serviço à comunidade.
O projeto prevê que o juiz
fixará a pena-base dando atenção especial à culpabilidade do agente e às
circunstâncias e consequências do crime.
Índice
de álcool
A deputada Gorete Pereira
lamentou que um dos pontos de seu projeto original não tenha conseguido apoio
na comissão. Para a autora, poderia ser liberado o nível de cinco decigramas de
álcool no sangue, acompanhando os países mais desenvolvidos. “Entretanto,
apesar da falta desses aperfeiçoamentos, apoio a proposta devido à alta
quantidade de acidentes com pessoas embriagadas”, disse.
Já o deputado Hugo Leal
(Pros-RJ), relator do projeto pela Comissão de Viação e Transportes,
tranquilizou os deputados dizendo que não houve mudanças na pena para a prática
do racha. “Houve mudanças apenas na definição dessa infração, sem mexer na
pena”, afirmou.
O texto aprovado manteve a
referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que
trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a trê
anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são
maiores.
Além da definição de racha
como disputa, corrida ou competição não autorizada, o substitutivo aprovado inclui
no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem
autorização.
Lesão
corporal
Quando o condutor
alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade
psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena
será de reclusão de dois a cinco anos. O único agravante previsto atualmente no
Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para casos de
homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato
em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do
acidente.
As novas regras entrarão em
vigor após 120 da publicação da futura lei.
Com informações da Câmara dos Deputados
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