DIA DAS CRIANÇAS: 26 PRESOS NÃO RETORNAM DE SAÍDA TEMPORÁRIA E PASSAM A SER CONSIDERADOS FORAGIDOS NA GRANDE SÃO LUÍS
De acordo com a Seap, 676 internos cumpriram a exigência e voltaram às unidades no dia previsto.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 26 dos 702 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças na Grande São Luís não retornaram aos estabelecimentos prisionais no prazo determinado pela Justiça.
De acordo com o órgão, 676 internos cumpriram a exigência e voltaram às unidades no dia previsto. Os 26 detentos que descumpriram a determinação passam a ser considerados foragidos da Justiça. Eles estão sujeitos à regressão de regime e a outras sanções previstas em lei.
A saída temporária é um benefício concedido por autorização judicial e exige que o beneficiado siga regras rigorosas, incluindo o retorno à prisão no prazo estipulado.
Exigências da Lei
O direito à saída temporária é restrito a pessoas presas em regime semiaberto, com bom comportamento e que tenham cumprido ao menos 1/6 da pena (se primárias) ou 1/4 (se reincidentes), conforme estabelecem os artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84. Todos os contemplados atenderam a esses requisitos.
A juíza também determinou que detentos que já vinham gozando do benefício, mas não aparecem nas portarias nominais emitidas pela 3ª VEP, devem ser liberados pelo estabelecimento prisional, exceto se houver impedimento jurídico.
Após o período, a Diretoria de Polícia Penal deverá encaminhar à 3ª VEP o balanço do retorno dos internos para fins de controle processual.
Jornal Pequeno

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