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CONDENADO A 23 ANOS DE PRISÃO POR MATAR MOTORISTA DE APLICATIVO SE ENTREGA À POLÍCIA EM IMPERATRIZ

Alan Conceição Silva se apresentou espontaneamente à Polícia Civil após ser condenado pelo Tribunal do Júri. Crime aconteceu em outubro de 2022, no bairro Recanto Universitário.

Alan Conceição Silva, condenado a 23 anos e quatro meses de prisão pelo assassinato do motorista de aplicativo Jameson Fernandes Eduvirgem Santos, se entregou espontaneamente à Polícia Civil de Imperatriz, na região tocantina do Maranhão, nessa quarta-feira (28). Ele foi encaminhado a uma unidade prisional da região, onde iniciou o cumprimento da pena.

Alan foi condenado na última quinta-feira (22), pelo Tribunal do Júri de Imperatriz, por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Após o julgamento, ele chegou a se apresentar na delegacia, mas não foi preso devido às restrições previstas na legislação eleitoral para o período das eleições. Ele deixou o local com a determinação de retornar após o fim do período de restrição.

Segundo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o motorista aceitou uma solicitação de corrida feita por Alan por meio de um aplicativo de transporte. O condenado estava acompanhado de Manuel Francisco da Silva Júnior.

Durante o trajeto, houve uma discussão dentro do veículo, e Manuel atirou na parte de trás da cabeça do motorista, que morreu no local. Em seguida, os dois retiraram o corpo da vítima do carro e fugiram com o veículo.

O automóvel foi encontrado horas depois no bairro Verona, em Imperatriz. Alan e Manuel foram presos na região do bairro Bom Jesus.

De acordo com as investigações, o assassinato foi premeditado e motivado por conflitos entre facções criminosas rivais. Alan teria atraído a vítima ao solicitar a corrida, enquanto Manuel foi o responsável pelo disparo.

Durante o julgamento, a acusação foi sustentada pela promotora de Justiça Paloma Ribeiro Gonçalves, titular da 7ª Promotoria de Justiça Criminal. Alan foi condenado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo.

Manuel Francisco da Silva Júnior já havia sido julgado anteriormente pelo mesmo crime, em um processo separado.

G1/MA

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