Decisão no TSE negou seguimento ao recurso que tentava derrubar o registro de Aluísio Sousa para deputado estadual; ministro entendeu que eleitora não tinha legitimidade para recorrer.
O ex-prefeito de Açailândia Aluísio Silva Sousa segue na disputa por uma vaga de deputado estadual. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso apresentado contra o registro da candidatura.
A decisão foi assinada no dia 18 de setembro, no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600295-92.2026.6.10.0000, que chegou ao TSE depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferir o registro de Aluísio Sousa.
O recurso buscava modificar a decisão do TRE-MA e, na prática, retirar Aluísio da disputa. Mas a tentativa encontrou uma barreira antes mesmo de uma nova discussão sobre o mérito do caso.
André Mendonça concluiu que Camile Natasha Nunes Lima, por atuar no processo na condição de eleitora, não tinha legitimidade para recorrer da decisão que deferiu o registro da candidatura.
Na decisão, o ministro foi direto ao citar o entendimento já adotado pelo próprio TSE:
“O eleitor não possui legitimidade para recorrer de decisão que defere pedido de registro de candidatura.”
Segundo o entendimento citado por Mendonça, o eleitor pode apresentar à Justiça Eleitoral uma notícia de inelegibilidade, mas a possibilidade de recorrer de uma decisão que defere registro é reservada aos legitimados previstos na legislação eleitoral, como candidatos, partidos políticos e Ministério Público.
O ministro classificou a situação como um “óbice intransponível de admissibilidade” e encerrou a análise daquele recurso com uma decisão objetiva:
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário eleitoral.”
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também havia se manifestado pelo não conhecimento do recurso. Já a defesa de Aluísio sustentou justamente a falta de legitimidade da eleitora para recorrer, argumento que acabou acolhido por André Mendonça.
A discussão que chegou à Justiça Eleitoral envolve contas do período em que Aluísio exerceu a Presidência da Câmara Municipal de Açailândia. A notícia de inelegibilidade defendia que o caso poderia enquadrá-lo na Lei das Inelegibilidades.
No julgamento realizado no Maranhão, porém, o TRE-MA considerou que uma decisão posterior do próprio Tribunal de Contas reconheceu a prescrição e tornou insubsistente o acórdão que havia rejeitado as contas. Com isso, a Corte Eleitoral maranhense afastou a causa de inelegibilidade discutida no processo e deferiu o registro da candidatura.
Ao chegar ao TSE, André Mendonça não fez um novo julgamento dessa controvérsia. O recurso foi barrado por uma questão processual: para o ministro, quem apresentou o recurso não tinha legitimidade para fazê-lo.
Com a decisão, Aluísio Sousa permanece com o registro deferido e segue na corrida por uma cadeira na Assembleia Legislativa do Maranhão.
André Mendonça integra atualmente o TSE como ministro efetivo e ocupa a Vice-Presidência da Corte Eleitoral.
Fonte: www.marciopires.com.br
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