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HOMEM É CONDENADO A 13 ANOS DE PRISÃO POR HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER EM AÇAILÂNDIA

Kalebe Amaral Lima foi julgado nesta quarta-feira (12) e recebeu pena em regime inicialmente fechado; crime ocorreu em julho de 2023.

O Conselho de Sentença da 2ª Vara Criminal de Açailândia condenou, nesta quarta-feira (12), Kalebe Amaral Lima pela morte de Michael Soares Rodrigues e pela ocultação do cadáver da vítima. O crime aconteceu em 21 de julho de 2023. A pena aplicada foi de 13 anos e dois meses de prisão, inicialmente em regime fechado.

Segundo a denúncia, após matar Michael, o acusado teria contado com a ajuda do próprio irmão, que era menor de idade na época, para retirar e esconder o corpo.

Discussão terminou em homicídio

Conforme foi apurado durante o processo, Michael, Kalebe e o irmão do acusado passaram parte do dia juntos soltando pipa. Ao anoitecer, os três começaram a consumir bebidas alcoólicas na residência de Kalebe.

Em determinado momento, Michael conversou com o acusado e teria afirmado que fazia parte de uma facção criminosa. Kalebe teria se irritado e pedido que ele deixasse a casa. A vítima, porém, afirmou que permaneceria no local para dormir, devido ao horário.

A situação evoluiu para uma discussão. De acordo com a acusação, Kalebe pegou uma baladeira e lançou uma pedra contra a cabeça de Michael, deixando-o desorientado. Na sequência, utilizou o elástico do objeto para esganar a vítima até provocar sua morte.

Ainda segundo a denúncia, o acusado teria gravado um vídeo mostrando Michael já morto e afirmando que havia cometido o crime com as próprias mãos.

Corpo foi jogado em córrego

Após o homicídio, Kalebe teria procurado o irmão e pedido ajuda para esconder o cadáver. Os dois teriam colocado o corpo dentro de uma capa de sofá, amarrado o material e posteriormente jogado a vítima em um córrego.

Durante o processo, Kalebe confessou ter cometido o crime, mas afirmou que agiu em legítima defesa após uma discussão com Michael. O julgamento foi presidido pelo juiz Antônio Martins de Araújo.

*Fonte: TJMA

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