Plataforma estará disponível a partir de 16 de agosto e permitirá o envio de provas de infrações com garantia de sigilo.
A legislação assegura que a identidade do denunciante permanecerá sob sigilo em todas as etapas do processo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a utilização do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular durante as Eleições Gerais de 2026. A medida foi formalizada pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A ferramenta estará disponível para download gratuito nas plataformas Google Play e App Store a partir de 16 de agosto, data que marca o início oficial da propaganda eleitoral. O objetivo do sistema é facilitar o controle social e agilizar o envio de informações diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), encarregados de exercer o poder de polícia sobre a propaganda.
Passo a passo para realizar a denúncia
Acesso e autenticação: entrar no aplicativo Pardal e validar a identidade via e-Título ou Gov.br.
Início do registro: selecionar a opção “Fazer nova denúncia” e relatar a conduta suspeita.
Triagem preliminar: o sistema apresentará orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação, sugerindo a classificação entre propaganda irregular na internet ou outras formas de propaganda. A categoria pode ser ajustada pelo usuário.
Anexação de provas: incluir elementos comprobatórios, como fotos, áudios, vídeos ou endereços eletrônicos (URLs).
Acompanhamento: após a finalização, o aplicativo gera um número de protocolo para consulta no próprio app ou via e-mail cadastrado.
Estrutura e sigilo do denunciante
O sistema Pardal é composto por três módulos integrados:
Pardal Móvel: aplicativo para smartphones e tablets voltado ao cidadão.
Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias.
Pardal Web: painel destinado ao acompanhamento público de estatísticas dos registros.
Para efetuar uma denúncia, a pessoa deverá realizar a autenticação por meio do aplicativo e-Título ou da plataforma Gov.br. A legislação assegura que a identidade do denunciante permanecerá sob sigilo em todas as etapas do processo.
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