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PROJETO AMPLIA PROTEÇÃO A AGENTES DE SEGURANÇA PRESOS

Texto aprovado em comissão da Câmara prevê espaços exclusivos durante prisões provisórias e após condenações definitivas.

Integrantes e ex-integrantes das forças de segurança poderão permanecer separados dos presos comuns durante todo o período de custódia, inclusive depois de uma condenação definitiva. A medida está prevista em um projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

A proposta modifica a Lei de Execução Penal e estabelece que esses profissionais sejam encaminhados a instalações exclusivas ou administradas pelas corporações às quais estejam ou tenham sido vinculados.

Quando não houver uma unidade adequada, o texto permite que a prisão seja cumprida em casa, com uso de tornozeleira eletrônica.

Benefício não ficará restrito à prisão provisória

A legislação atual assegura prisão especial a algumas autoridades e categorias profissionais enquanto ainda há possibilidade de recurso. A relação inclui policiais, ministros de Estado, governadores, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, oficiais das Forças Armadas e advogados inscritos na OAB.

Pela proposta, a proteção destinada aos agentes de segurança será ampliada. A separação dos demais detentos deverá ocorrer tanto nas prisões em flagrante, temporárias e preventivas quanto no cumprimento da pena após o trânsito em julgado.

O projeto também determina que presos provisórios não ocupem os mesmos espaços daqueles que já foram condenados definitivamente.

Medida alcança integrantes e ex-integrantes

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 5036/25, apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

A versão passou a contemplar integrantes e ex-integrantes de diferentes órgãos e carreiras da segurança pública, entre eles:

  • policiais federais;
  • policiais rodoviários e ferroviários federais;
  • policiais civis e militares;
  • policiais penais;
  • bombeiros militares;
  • peritos criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos;
  • agentes de trânsito.

A garantia também será estendida a aposentados e integrantes da reserva. Mesmo servidores exonerados, demitidos ou afastados do cargo para exercer mandato eletivo continuarão abrangidos.

Risco de retaliação fundamenta proposta

O relator argumenta que a convivência de profissionais da segurança com pessoas presas durante ações ou investigações conduzidas por eles pode gerar ameaças e retaliações dentro das unidades penitenciárias.

Outro ponto apresentado é a necessidade de proteger informações sobre operações, estruturas e métodos utilizados pelas forças de segurança. Na avaliação de Bilynskyj, a separação dificulta a coleta desses dados por organizações criminosas.

A proposta prevê ainda que os agentes presos sejam transportados separadamente dos demais custodiados. O responsável pelo descumprimento das regras poderá responder administrativa e criminalmente.

Além da situação processual, a distribuição dos presos deverá considerar a gravidade do delito e o risco representado para outras pessoas e para a segurança da unidade.

Tramitação continua na Câmara

O projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir adiante sem votação no plenário da Câmara, a menos que seja apresentado recurso.

Para se transformar em lei, o texto ainda precisará concluir a análise na Câmara, ser aprovado pelo Senado e receber a sanção presidencial.

Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias

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