As atividades destacarão a entrega voluntária como ato legal.
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) instituiu a “Semana Estadual de Conscientização sobre a Entrega Voluntária para Adoção”, diante da importância de conscientizar a sociedade e capacitar profissionais que atuam junto a mulheres grávidas, em trabalho de parto ou no período pós-parto.
A Semana será promovida na terceira semana de agosto, mês dedicado à primeira infância e à promoção de ações de conscientização sobre a atenção integral às gestantes, crianças de até seis anos de idade e suas famílias, em todas as comarcas, com a participação de juízas e juízes, servidores e servidoras e agentes de saúde.
Durante a Semana serão realizadas palestras, seminários, audiências públicas e rodas de conversa; campanhas educativas; entrega de material informativo; ações de sensibilização; divulgação dos canais de acesso à Justiça e reuniões entre instituições para a melhoria de fluxos de atendimento.
OBJETIVO DA SEMANA
A Semana Estadual, criada pelo Provimento nº 37/2026, tem por objetivos divulgar o direito à entrega voluntária para adoção, promover o conhecimento do procedimento legal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente; prevenir a ocorrência de entregas irregulares de crianças; apoiar a atuação integrada da rede de proteção à infância e juventude;
As atividades pretendem combater preconceitos, estigmas e desinformação relacionados à entrega voluntária e garantir que as pessoas gestantes e puérperas tenham acesso a informações completas e acompanhamento adequado para tomada de decisão livre e consciente.
Também são objetivos elucidar direitos das pessoas gestantes e no pós-parto quanto à retratação e arrependimento nos casos de manifestação de entrega do bebê à adoção e fortalecer a proteção integral da criança e o respeito à dignidade da pessoa.
ATIVIDADES DA SEMANA
As atividades destacarão a entrega voluntária para adoção como ato legal e protegido por lei; sem constrangimentos na entregar ou na permanência com a criança e que a pessoa que tomar essa decisão deve ser acolhida, ouvida e ter acompanhamento psicossocial.
Por último, que é garantido à pessoa gestante ou depois do parto, o direito à retratação e arrependimento, nos casos de manifestação de entrega do bebê à adoção e que a informação adequada é essencial para uma decisão livre, responsável e consciente.
Com a ação, a CGJ-MA considera que a entrega voluntária para adoção constitui medida de proteção relacionada às políticas de atenção à primeira infância, exigindo atuação articulada da rede de proteção para assegurar decisões livres, conscientes e informadas durante a gestação e após o parto.
PARTICIPAÇÃO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA
As Varas da Infância e Juventude deverão estimular a participação da rede pública e privada de saúde, dos órgãos de assistência social, dos Conselhos Tutelares, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das instituições de ensino superior, dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, das entidades da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos da infância, da mulher e da família e demais órgãos da rede de proteção.
As unidades judiciárias poderão, ainda, celebrar parcerias institucionais para execução das atividades previstas para a Semana. Todas as ações a serem desenvolvidas deverão observar os princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana, da não discriminação, da confidencialidade e da autonomia da vontade.
O juiz auxiliar da CGJ-MA, José Américo Abreu, explica que o projeto “é uma forma de tornar segura uma entrega de uma criança recém-nascida para que a adoção seja feita de forma segura dentro da legislação em vigor”.
Segundo o juiz, a entrega possibilita que a adoção seja feita dentro das regras da prévia inscrição junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, que a parturiente seja assistida pela vara da infância e maternidade, e que seja dado à pessoa o prazo de reconsideração, para repensar se realmente aquela decisão que ela quer tomar está amadurecida.
SELO UNIDADE ACOLHEDORA
No mesmo projeto, a CGJ-MA criou o Selo “Unidade Acolhedora", destinado a reconhecer e valorizar as unidades judiciárias que se destacarem na promoção da conscientização sobre a entrega voluntária para adoção, na qualificação da rede de atendimento e na implementação de ações voltadas à proteção integral da gestante, da puérpera e da criança.
Os critérios de pontuação e classificação serão definidos em regulamento expedido pela Corregedoria Geral da Justiça, bem como a indicação da banca examinadora.
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção será responsável por receber e encaminhar as inscrições para avaliação das ações desenvolvidas e apresentação do resultado da relação das comarcas aptas ao recebimento da certificação.
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