Condutas perigosas foram flagradas em diferentes municípios e resultaram em prisões e encaminhamentos à Polícia Civil.
No dia 18 de abril de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou quatro ocorrências distintas relacionadas ao crime de embriaguez ao volante em rodovias federais que cortam o estado do Maranhão, evidenciando o risco que a combinação de álcool e direção ainda representa para a segurança viária.
No município de Balsas (MA), por volta das 11h20, no km 409 da BR-230, uma equipe da PRF abordou uma motocicleta que trafegava em zigue-zague pela via. Submetido ao teste de alcoolemia, o condutor apresentou resultado de 1,04 mg/L de álcool por litro de ar expelido, valor que configura crime de trânsito. Diante da situação, foi dada voz de prisão e o indivíduo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.
Ainda no período da manhã, por volta das 10h12, no km 595 da BR-316, em Timon (MA), os policiais abordaram um veículo que transitava com os faróis apagados em condição incompatível com a via. O condutor apresentava sinais claros de alteração da capacidade psicomotora e, ao realizar o teste do etilômetro, foi constatado o teor de 0,56 mg/L. O veículo foi removido ao pátio da PRF e o envolvido encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.
Já no período noturno, por volta das 19h, no km 254 da BR-010, em Imperatriz (MA), a PRF atendeu a um sinistro de trânsito envolvendo dois veículos. Ambos os condutores apresentavam sinais de embriaguez. Um deles realizou o teste de alcoolemia, que indicou 1,30 mg/L (valor considerado), enquanto o outro recusou o teste, sendo sua condição constatada por sinais visíveis de alteração psicomotora. Os dois foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil. Durante a ocorrência, um dos envolvidos precisou de atendimento do SAMU, mas não houve necessidade de encaminhamento hospitalar.
Ainda na noite do mesmo dia, por volta das 21h25, no km 551 da BR-316, em Caxias (MA), uma equipe da PRF abordou uma motocicleta que trafegava de forma irregular, sem placa traseira, sem espelhos retrovisores e com dois ocupantes sem capacete. O condutor apresentava sinais de embriaguez e o teste de alcoolemia confirmou o teor de 0,69 mg/L. Foi verificado ainda que o indivíduo não possuía habilitação, configurando também o crime de dirigir sem CNH gerando perigo de dano. O veículo foi removido ao pátio e o condutor encaminhado à Delegacia de Polícia Civil.
A PRF reforça que dirigir sob efeito de álcool é uma das principais causas de sinistros graves nas rodovias federais e destaca a importância da conscientização dos condutores para a preservação de vidas no trânsito.
PRF/MA
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