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MARANHÃO: INFRAÇÕES COMO FALTA DE CADEIRINHA E CINTO DE SEGURANÇA CRESCE NAS RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO EM 2026

Levantamento aponta aumento de infrações por transporte irregular de crianças e não uso do cinto entre janeiro e março.

Um levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) aponta aumento no número de infrações relacionadas ao não uso do dispositivo de retenção para crianças (DRC) e do cinto de segurança nas rodovias federais que cortam o Maranhão em 2026. Os dados reforçam a necessidade de conscientização sobre o uso desses equipamentos, considerados fundamentais para a proteção dos ocupantes dos veículos e para a redução de mortes e ferimentos graves em sinistros de trânsito.

Entre 1º de janeiro e 14 de março de 2026, foram registradas 266 infrações por ausência de DRC, como a cadeirinha, nas rodovias federais do estado. No mesmo período de 2025, haviam sido contabilizados 166 casos, o que representa um aumento de aproximadamente 60%.

Em relação ao uso do cinto de segurança, foram 1.103 flagrantes neste ano, contra 844 no mesmo intervalo de 2025. O crescimento é de cerca de 31%, indicando também um aumento preocupante desse tipo de irregularidade nas estradas.

Mais do que números, os dados revelam comportamentos de risco que podem resultar em consequências graves. O cinto de segurança e os dispositivos de retenção infantil estão entre os equipamentos mais importantes para a proteção dos ocupantes do veículo e são reconhecidos mundialmente por sua eficácia na redução da gravidade das lesões em acidentes.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do cinto de segurança pode reduzir entre 45% e 50% o risco de morte em caso de colisão. Já os dispositivos de retenção infantil podem diminuir as mortes em até 70% entre bebês e cerca de 54% entre crianças de 1 a 4 anos.

Tipos de dispositivo de retenção infantil

Para garantir a segurança adequada no transporte de crianças, é necessário observar critérios como idade, peso e altura:

Bebê-conforto: obrigatório para crianças de até 1 ano de idade ou até 13 kg;

Cadeirinha: indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 kg;

Assento de elevação: recomendado para crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg;

Cinto de segurança do veículo: permitido para crianças a partir de 7 anos e meio até 10 anos, ou acima de 1,45 m de altura.

Segurança que salva vidas

As ações de fiscalização nas rodovias federais têm caráter preventivo e educativo, com o objetivo de alertar motoristas sobre a importância de adotar comportamentos seguros no trânsito. O aumento no número de flagrantes reforça a necessidade de atitudes simples, como o uso do cinto de segurança e a utilização correta dos dispositivos de retenção infantil.

Mais do que cumprir a legislação, essas medidas representam um compromisso direto com a preservação da vida nas estradas.

*Fonte: PRF

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