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AÇAILÂNDIA: JUDICIÁRIO REALIZA INSPEÇÃO NA UNIDADE PRISIONAL DA CIDADE

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da 1ª Vara Criminal de Açailândia, realizou no final de fevereiro uma inspeção na Unidade Prisional de Ressocialização de Açailândia (UPR). A inspeção, de caráter ordinário, foi realizada pelo juiz Euclides dos Santos Arruda, que responde pela unidade judicial, e ocorreu em cumprimento às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com informações da comarca, na visita à unidade prisional o magistrado estava acompanhado por servidores da Secretaria Judicial e pelo diretor da unidade, Rickson Ted Araújo Pavão. Na oportunidade, foi observada a nova metodologia nacional de inspeções judiciais instituída pelo CNJ, que padroniza procedimentos, coleta de dados e registro de informações em âmbito nacional.

FUNDAMENTAÇÃO

O trabalho de inspeção realizado pelo Judiciário é fundamentado pela Lei de Execução Penal, que atribui ao juiz da execução a competência para inspecionar mensalmente os estabelecimentos penais, bem como na Resolução 47/2007, do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre as inspeções judiciais em unidades prisionais. A visita segue, ainda, ao que dispõem as diretrizes mais recentes do CNJ, voltadas à qualificação das inspeções e ao monitoramento das condições de encarceramento, alinhadas às Regras de Mandela (ONU) e aos parâmetros internacionais de proteção às pessoas privadas de liberdade.

A inspeção seguiu o roteiro estruturado previsto na nova sistemática do CNJ, com verificação documental, inspeção visual e entrevistas com pessoas privadas de liberdade e equipe técnica. Durante a visita À UPR de Açailândia, foram examinadas as condições relacionadas ao Caderno 2 – Habitabilidade e Condições de Higiene, que contempla eixos como instalações sanitárias e condições de higiene (privacidade, funcionamento de chuveiros e sanitários.

Conforme destacado no próprio formulário do Conselho Nacional de Justiça, a água deve ser potável e acessível a todo tempo e a alimentação deve observar padrões nutricionais adequados e controle sanitário. Durante a inspeção, o magistrado realizou verificação “in loco das celas”, instalações sanitárias, fornecimento de água, armazenamento e distribuição de alimentos, bem como análise de registros administrativos e documentos relacionados ao controle de qualidade.

ALIMENTAÇÃO

Além da inspeção na empresa subcontratada responsável pelo fornecimento da alimentação à unidade prisional, foram verificadas obras em andamento nas dependências da empresa, destinadas à adequação estrutural e sanitária do estabelecimento, conforme exigências apontadas em inspeção realizada por órgão municipal de vigilância sanitária.

Tais adequações decorrem de recomendação anterior do juiz, reforçando a necessidade de atendimento integral às exigências sanitárias, visando assegurar qualidade nutricional, higiene e segurança alimentar às pessoas privadas de liberdade. O magistrado destacou que o controle da alimentação é aspecto essencial da dignidade humana e integra o dever estatal de garantir condições mínimas de habitabilidade no sistema prisional.

TJ/MA

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