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AÇAILÂNDIA: HOMEM É CONDENADO A MAIS DE DOIS ANOS DE PRISÃO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA MULHER NO BAIRRO DO JACU

Alan de Araújo Santos, de 27 anos, foi condenado por tentativa de homicídio, lesão corporal e resistência à prisão.

O réu Alan de Araújo Santos, de 27 anos, foi condenado a dois anos, três meses e dez dias de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, por crimes cometidos durante um ataque contra Elza Costa da Silva, em Açailândia. O julgamento foi realizado no dia 11 de fevereiro, no Tribunal do Júri da Comarca de Açailândia, e presidido pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, da 1ª Vara Criminal.

Segundo o inquérito policial, o crime aconteceu no dia 12 de maio de 2024, por volta das 3h30, na Rua Ayrton Sena, no bairro Jacu. De acordo com a investigação, o réu tentou invadir a casa da vítima e atirou com uma espingarda artesanal. Elza foi atingida por estilhaços da munição.

Dois dias antes, ainda conforme a apuração, ele havia ido armado ao local de trabalho de Alex Lima Silva e o ameaçado de morte. A mulher teria impedido a ação.

Em razão dessa intervenção, segundo a investigação, Alan pegou uma espingarda calibre .28, foi até a casa da vítima e tentou arrombar o portão, dizendo que a mataria. Quando Elza abriu a janela, o homem disparou.

Após o tiro, acreditando ter atingido o alvo, ele fugiu. A polícia foi acionada e localizou o suspeito.

Os policiais deram voz de prisão em flagrante, mas o réu desobedeceu e tentou escapar pelos quintais das casas. Durante a fuga, atirou contra os policiais, que revidaram. Ele foi atingido na mão e, mesmo ferido, resistiu à prisão.

O promotor de Justiça Guilherme Gouvêa Fajardo, que respondia pela 1ª Promotoria Criminal de Açailândia, denunciou o réu à Justiça no dia 27 de maio pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo tolo, lesão corporal grave, porte ilegal de arma de fogo e resistência.

Após o debate entre acusação e defesa, os jurados aceitaram parte da denúncia. Eles reconheceram a existência dos crimes de tentativa de homicídio na forma privilegiada, lesão corporal e resistência.

A "tentativa de homicídio privilegiado" ocorre quando a pessoa tenta matar outra, mas recebe pena menor por ter agido sob forte emoção ou relevante valor moral ou social.

A pena será cumprida em regime aberto. O réu foi solto e poderá recorrer da decisão em liberdade.

G1/MA

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