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BRASIL: SENADO DEVE ANALISAR PROJETO QUE CRIA CADASTRO NACIONAL DE FORAGIDOS APÓS O RECESSO

Proposta aprovada na Câmara prevê portal com acesso via gov.br para consulta de dados criminais, fotos e localização de detentos e procurados; LGPD garante proteção contra uso indevido.

O combate à criminalidade e o direito à informação pública podem ganhar um novo aliado tecnológico em 2026. Deve ser encaminhado ao Senado Federal, logo após o fim do recesso parlamentar em fevereiro, o Projeto de Lei 1.117/2024, que institui o cadastro nacional de presos, procurados e foragidos do sistema prisional. De autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), o texto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em dezembro de 2025.

A proposta obriga o Ministério da Justiça e Segurança Pública a gerenciar um portal eletrônico centralizado. O acesso será restrito a usuários autenticados pelo portal gov.br, permitindo que cidadãos consultem informações detalhadas sobre indivíduos que possuem pendências com o sistema de justiça ou que foram beneficiados por medidas de soltura.

Transparência e dados disponíveis

O objetivo central do projeto é oferecer transparência sobre a situação penal de indivíduos, permitindo a verificação de dados de interesse público. Entre as informações que devem constar no site estão:

Identificação: Nome completo, RG, CPF, data de nascimento e foto recente.

Situação Penal: Anotações criminais, condenações e o status atual (foragido, evadido ou apenado).

Movimentação: Datas de saída temporária, concessão de liberdade provisória ou término do cumprimento de pena.

Rastreio: Localização atual do indivíduo.

Proteção de dados e punições

Um dos pontos mais sensíveis do projeto diz respeito ao uso das informações. O texto é enfático ao proibir a divulgação indevida ou a exposição dos dados em redes sociais, prática que pode ser punida conforme o Código Penal. O autor da proposta destaca que a intenção é permitir a consulta informativa, e não fomentar o “justiçamento” virtual ou a exposição indiscriminada de dados pessoais.

Para garantir a segurança jurídica, o projeto assegura a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara nas primeiras cinco sessões após a volta dos trabalhos legislativos, a proposta seguirá diretamente para a revisão dos senadores, onde poderá sofrer ajustes antes de seguir para sanção presidencial.

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