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MARANHÃO: PRF RECUPERA DOIS CARROS ADULTERADOS COM REGISTROS DE ROUBOS DURANTE FISCALIZAÇÃO

As apreensões ocorreram em pontos distintos das BR-316 e BR-135, nos municípios de Caxias e São Luís.

Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, em menos de 24 horas, dois veículos adulterados e com registro de roubo durante fiscalizações realizadas nos municípios de Caxias e São Luís, no Maranhão. As ações ocorreram na manhã desta quinta (04) e resultaram na condução de dois homens às delegacias competentes.

Na manhã de quinta-feira (04), por volta das 11h, equipes da PRF realizavam fiscalização de trânsito no km 542 da BR-316, em Caxias (MA), quando deram ordem de parada a uma caminhonete.

Por meio das consultas aos sistemas da PRF, constataram que o chassi e o motor pertenciam a outro veículo. Os elementos identificadores apresentavam marcas de lixamento, remarcação e indícios de adulteração, caracterizando adulteração dos sinais identificadores.

A verificação revelou que os dados originais eram referentes a um veículo de Goiânia (GO) com registro de roubo/furto datado de 03/10/2015. O condutor declarou ter adquirido a caminhonete há cerca de um ano, em Lago da Pedra (MA), pagando aproximadamente R$ 58 mil em gado, mas não soube informar os dados do vendedor.

Diante das irregularidades, o homem foi encaminhado à Delegacia Regional de Polícia Civil de Caxias (MA).

Ainda nessa manhã, por volta das 6h50, outra equipe da PRF realizava fiscalização no km 14 da BR-135, em São Luís (MA), quando abordou um veículo que apresentava sinais de adulteração.

Durante a fiscalização, foram observados indícios de adulteração nas marcações dos vidros e nas placas de identificação. A análise aprofundada confirmou marcas de abrasão e irregularidades nas etiquetas de identificação. Consultas aos sistemas apontaram que o veículo original possuía registro de roubo em Recife (PE), datado de 30/07/2025.

O condutor afirmou ser apenas motorista contratado e disse desconhecer a origem do aluguel do veículo. Ele foi cientificado sobre o crime de adulteração de sinal identificador de veículo (art. 311 do Código Penal).

O homem foi conduzido, ileso, à Delegacia de Roubo e Furto de Veículos de São Luís (MA) para prestar esclarecimentos.

PRF/MA

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