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MARANHÃO: DURANTE O FINAL DE SEMANA, TRÊS MOTORISTAS FORAM PRESOS POR EMBRIAGUEZ NAS BRS DO ESTADO

As ações resultaram em prisões nos municípios de Balsas, São Luís e Imperatriz, em trechos das BRs 230, 135 e 010.

Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, entre os dias 15 e 16 de novembro de 2025, três ocorrências envolvendo condutores sob influência de álcool em rodovias federais que cortam o Maranhão. As ações resultaram em prisões nos municípios de Balsas, São Luís e Imperatriz, em trechos das BRs 230, 135 e 010.

A primeira prisão ocorreu em Imperatriz, no sábado(15) , por volta das 17h41, durante operação de alcoolemia no km 260 da BR-010. A equipe abordou um veículo conduzido por um homem que apresentava sinais de embriaguez, como olhos avermelhados e forte odor etílico. Submetido ao etilômetro, o teste indicou 0,37 mg/L conforme a legislação. O condutor foi preso e encaminhado à Polícia Civil de Imperatriz. Ele afirmou ter feito uso de medicação, mas o teste confirmou a presença de álcool.

A segunda ocorrência aconteceu em Balsas, no dia 16, por volta das 17h05. Durante ronda de rotina, uma equipe da PRF flagrou uma motocicleta transitando na contramão da BR-230, no km 406, colocando em risco a segurança viária. O condutor foi submetido ao teste de alcoolemia, que acusou 0,71 mg/L. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Polícia Civil de Balsas. A motocicleta foi recolhida por estar com o licenciamento vencido.

Ainda no sábado, por volta das 17h55, uma equipe realizava comando de fiscalização no km 23 da BR-135 quando foi alertada por um motorista de van sobre dois veículos à frente conduzidos de forma irregular. Os automóveis foram abordados logo adiante. Um dos condutores recusou-se a realizar o teste, mas apresentava sinais claros de embriaguez, como odor etílico, olhos vermelhos, fala alterada e dificuldade de equilíbrio. A recusa foi registrada em Termo de Constatação. Ambos haviam se envolvido em um acidente momentos antes. Diante das evidências, o condutor foi detido por embriaguez ao volante.

As três ocorrências configuram, em tese, o crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica a condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Todos os envolvidos foram encaminhados às delegacias competentes, para adoção dos procedimentos legais.

PRF/MA

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